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<title>SBA Investigações (Técnicas) -Simone B. Ávila- </title>
<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com</link>
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<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 05:29:01 +0100</pubDate>
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<title>SBA Investigações (Técnicas) -Simone B. Ávila- </title>
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	<title>Das Provas</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/11/14/das-provas</link>
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		<description><![CDATA[<p>1 - Introdução</p>
<p>A palavra prova tem origem no latim probatio significando exame, confronto, verificação etc., possuindo inúmeras acepções. De qualquer maneira, em quaisquer significados, representa a forma, o instrumento utilizado pelo homem para, por meio de percepção e sentidos, demonstrar uma verdade. No campo do Processo Penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo de um fato supostamente adequado ao tipo penal.<br /> A Constituição Federal vigente estabelece em seu artigo 5º toda uma sistemática protetiva dos direitos humanos fundamentais. Nessa sistemática encontram-se diversos dispositivos e princípios atinentes ao processo, transformando-o em verdadeiro instrumento de garantia dos bens e da liberdade do homem. Trata-se, em verdade, de uma regra constitucional nova que não admite meios ilícitos na produção das provas, na trilha do sistema probatório e do conjunto de princípios informadores do processo no Brasil.<br /> A sobredita norma constitucional acha-se, de certa forma, ubicada e disciplinada<br /> no Código de Processo Civil Brasileiro, especificadamente em seu artigo 332, que reza: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Entretanto, no Código de Processo Penal, a exegese do artigo 155, afigura-se diferenciada, na medida em que no processo penal vigora o princípio da verdade real, não havendo, em regra, limitação aos meios de prova. Como lembra o festejado Prof. Mirabete: "com o princípio da verdade real se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa, numa investigação que não encontra limites na forma ou na iniciativa das partes" (in Processo Penal, Atlas, 8ª edição, 1998, pág. 44). Duas questões, de plano, se impõem:<br /> 1)Há produção de provas na investigação policial?<br /> 2)Em havendo produção probatória na INVESTIGATIO, poder-se-ia utilizar de eventual prova maculada de ilicitude?<br /> Bem, apesar de serem dois assuntos polêmicos, sem uniformidade de entendimento na doutrina, procuraremos obter respostas nas linhas que se seguem.<br /> 2 - Investigação Policial e Inquérito Policíal</p>
<p>Quando ocorre um crime, surge para o Estado o poder-dever de exercitar o ius puniendi em desfavor do criminoso. A premissa da monopolização da JURISDIÇÃO e a finalidade de realização do bem comum, com a indispensável necessidade da garantia da ordem pública, exigem tal comportamento estatal, pois o Direito existe exatamente para manter a harmonia social. Só que o ius puniendi não pode ser exercitado de forma atrabiliária. Ele é exercido por meio de um caminho, de um iter, que é a persecução penal (Persecutio Criminis), onde, por força constitucional deve-se estabelecer uma "paridade de armas" entre a acusação e defesa.<br /> O vigente sistema processual penal pátrio (acusatório) tem uma etapa preliminar, destinada à apuração da infração penal e respectiva autoria, a que a doutrina denomina investigação policial, formalizada no inquérito policial ; este ultimado pela Polícia Civil (Judiciária). Apesar do nome polícia judiciária, incontroversa a sua atividade eminentemente administrativa. Atividade esta decorrente do poder de polícia do Estado. Evidente está que as atividades policiais encontram-se enfeixadas no Poder Executivo, isto é, na Administração, representada pelo Delegado de Polícia. Daí, pode-se concluir que temos, na realidade, administração a serviço do Direito Penal. Lembra-nos o inesquecível Frederico Marques: "O Estado quando pratica atos de investigação, após a prática de um fato delituoso, está exercendo seu poder de polícia. A investigação não passa do exercício do poder cautelar que o Estado exerce, através da polícia, na luta contra o crime, para preparar a ação penal e impedir que se percam os elementos de convicção sobre o delito cometido" (In Apontamentos sobre o Processo Criminal Brasileiro, RT, 1959, pág. 76). No Brasil, a polícia civil (judiciária) prepara a ação pena, "não apenas praticando os atos essenciais da investigação, mas também organizando uma instrução provisória a que se dá o nome de inquérito policial" (apud Frederico Marques, op. cit., pág. 78, grifo nosso).<br /> Importante frisar que no inquérito policial, verdadeiro procedimento que é, não pode ser rotulado de "simples peça informativa" como precipitada e preconceituosamente alguns autores fazem. É que o estudo propedêutico do processo penal exige, prima facie, distinguir investigação criminal de instrução penal.<br /> O pranteado Manoel Pedro Pimentel asseverava que o inquérito policial "não é uma simples peça informativa como sustentam alguns autores. Mais do que isso, é um processo (procedimento) preparatório, em que existe formação de prova, dispondo a autoridade policial de poderes para investigação. Não se trata, portanto, de um procedimento estático, em que o delegado de polícia se limita a recolher os dados que, eventualmente, cheguem ao seu conhecimento (in Advocacia Criminal - Teoria e Prática, RT, 1975, pag.3, grifo nosso).<br /> Como distinguir, então, investigação de instrução? Ora, o inquérito policial existe em nosso Ordenamento Jurídico em face da formação da culpa (preliminar), isto é, de diligências investigativas atinentes à coleta de elementos de convicção destinados a embasar a acusação criminal. Os elementos probantes hauridos no inquérito policial trazem em si a característica da PROVISORIEDADE, ao passo que na Instrução Penal tais evidências afiguram-se DEFINITIVAS (à vista da contraditoriedade perfeita). Todavia, no inquérito policial há formação de algumas provas não provisórias, insuscetíveis de repetição em juízo, como v.g., as perícias em geral, as buscas, apreensões, avaliações e vistorias.<br /> Mais recentemente, com a criação, pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, na gestão do Ilustríssimo Dr. Marco Antônio Desgualdo, da prova inominada (de vez que não prevista expressamente pelo C.P.P.) chamada de Recognição Visuográfica de Local de Crime (espécie de perinecroscopia investigatória ) caracteriza também o elemento DEFINITIVIDADE (suficiente à determinação ao menos, da materialidade delitiva). Destarte, é possível e freqüente o encontro de tais provas definitivas ainda na fase exordial da persecução penal. Na esteira do Desembargador do TJ/SP e Professor da U.S.P. Sérgio Pitombo, "no procedimento de inquérito, encontra-se, portanto, conjunto de atos de instrução; transitório uns, de relativo efeito probatório e definitivos outros, de efeito judiciário absoluto" (in Inquérito Policial - Novas Tendências, CEJUP, 1986, pág.22).</p>
<p>3- Das Provas Ilícitas</p>
<p>A Teoria da Árvore Com Frutos Envenenados ("Fruits of Poisonous Tree"). Antes de analisarmos o dispositivos constitucional relativo às denominações provas ilícitas, importante se faz notar que as provas ilícitas não podem ser confundidas as provas ilegais e as ilegítimas. "As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são obtidas com desrespeito ao direito processual. Por sua vez, as provas ilegais seriam o gênero do qual as espécies são as provas ilícitas e as ilegítimas, pois configuram-se pela obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico", conforme aduz o Ilustre Prof. Alexandre de Moraes (in Direito Constitucional, Atlas, 1999, pág. 114). O STF, na AP-307-3/DF, assim se manifestou, através de voto do Ministro Celso de Mello: "a norma inscrita no artigo 5º, LVI, da Lei Fundamental promulgada em 1988 consagrou, entre nós, com fundamento em sólido magistério doutrinário (Ada Pellegrini Grinover, Novas tendências do Direito Processual, pág. 60/82, 1990, Forense Universitária; Mauro Cappelleti, Efficacia di prove illegittimamente ammesse e comportamento della parte, in Rivista di Diritto Civile, pág. 112, 1961; Vicenzo Vigoritti, Prove illecite e constituzione, in Rivista di Diritto processuele, pág. 64 e 70, 1968), o postulado de que a prova obtida por meios ilícitos deve ser repudiada - e repudiada sempre - pelos Juízes Tribunais, por mais relevantes que sejam os fatos por elas apurados, uma vez que se subsume ela ao conceito de inconstitucionalidade (Ada Pellegrini Grinover, op. cit., pág. 62, 1990, Forense Universitária).<br /> A cláusula constitucional do due process of law- que se destina a garantir a pessoa do acusado contra ações eventualmente abusivas do Poder Público - tem, no dogma da inadmissibilidade das provas lícitas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com apoio em elementos instrutórios obtidos ou produzidos de forma incompátivel com os limites impostos, pelo ordenamento jurídico, ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado.<br /> A absoluta invalidade da prova ilícita infirma-lhe, de modo radical, a eficácia demonstrativa dos fatos e eventos cuja realidade material ela pretende evidenciar. Trata-se de conseqüência que deriva, necessariamente, da garantia constitucional que tutela a situação jurídica dos acusados em juízo penal e que se exclui, de modo peremptório, a possibilidade de uso, em sede processual, da prova - de qualquer prova - cuja ilicitude venha a ser reconhecida pelo Poder Judiciário.<br /> A prova ilícita é prova inidônea. Mais do que isso, prova ilícita é prova imprestável. Não se reveste, por esta explica razão, de qualquer aptidão jurídico-material. Prova ilícita, sendo providência instrutória eivada de<br /> inconstitucionalidade, apresenta-se destituída de qualquer grau, por mínimo que seja, de eficácia jurídica. Tenho tido a oportunidade de enfatizar, neste tribunal, que a EXCLUSIONARY RULE, considerada essencial pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América na definição dos limites da atividade probatória desenvolvida pelo Estado, destina-se na abrangência de seu conteúdo, e pelo banimento processual de evidencia ilicitamente coligida, a proteger os réus criminais contra a ilegítima produção ou a ilegal colheita de prova incriminadora (apud Moraes, op. cit, págs. 114/115). Importante frisar que a respeito do tema prova ilícita, a doutrina anglo-americana criou a Teoria da     Árvore com Frutos Envenenados (fruits of poisonuos tree)segundo a qual uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes (ilicitude por derivação). De outra banda, mister se faz consignar que hodiernamente, a tendência doutrinária e jurisprudencial se inclina no sentido da mitigação do preceito constitucional ora analisado. É que, como em anotou a Ínclita Prof.a. Susy Gomes Hoffmann (12º. Aula expositiva do Curso de Mestrado da UNIP, junho 1.999), surge agora o Princípio ou Teoria da Proporcionalidade, por meio do qual, em situações excepcionais e em casos de extrema gravidade, poder-se-ia usar de prova ilícita, porque nenhuma liberdade pública é absoluta, havendo possibilidade, em casos incomuns, onde o direito tutelado é mais importante que aquele atingido, da sua efetiva utilização.<br /> Entretanto, no direito brasileiro, apenas permite-se o uso da prova ilícita pro reo, em virtude da prevalência do princípio do estado de inocência (consectário hermenêutico da colisão de normas constitucionais, de acordo com o aspecto teleológico da Lei Maior, vislumbrado em seu preâmbulo).</p>
<p>4- Das Provas Ilícitas na Investigação Criminal</p>
<p>Existência e Limites Efetivamente, na sistemática processual penal brasileira existe coleta e produção de prova no inquérito policial (fase inquisitiva), uma vez que certas espécies probatórias, de que são exemplos irretorquíveis as perícias, buscas, avaliações etc., não se repetem, em regra, em juízo, assumindo caráter nitidamente definitivo. Por outro lado, é bom que se diga, a polícia existe em prol da comunidade! Fundamenta-se sua atividade em benefício do cidadão e, mais do que isso, em benefício do interesse coletivo, social, público. Destarte, muitas vezes, a polícia não age como se fosse apenas parte, na fase vestibular da persecutio criminis. Não é um órgão apenas destinado a coligir os elementos para formação da opinio delicti.Pode - e não é incomum - atestar, na sua atividade investigatória, a plena inocência do suspeito, com fulcro nas provas definitivas, alhures mencionadas, que estejam ubicadas às causas justificativas ou, ainda, às excludentes de culpabilidade. Na esteira desse raciocínio, poder-se-ia permitir, na fase investigativa, a produção de prova ilícita, desde que sua colheita se faça em benefício do princípio do estado de inocência (pro reo). Vale dizer, como a polícia civil faz prova no inquérito, permite-se que faça prova ilegítima ou ilícita, mas tal prova deve, sempre e sempre, beneficiar o eventual suspeito ou indiciado. Imagine-se o exemplo do professor Celso Bastos: "...uma correspondência furtada pode servir de prova absolutória. Sua não utilização poderia levar alguém a responder por anos e anos de cadeia, nada obstante o fato de estar-se diante de um elemento material, absolutamente controlador da inocência do acusado"(in Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol., Saraiva, 1989, pág. 276). Os limites impostos à atividade policial do Estado são aqueles insculpidos no sistema protetivo dos direitos humanos fundamentais, com especial relevo para o artigo 5º da C.F., que estabelece rol não exaustivo. Isso significa que a lei ordinária pode prever e crias outros mecanismos e instrumentos consagrados à tutela das liberdades constitucionais.</p>
<p>5- Conclusão</p>
<p>A persecução penal brasileira possui uma fase extra-judicial (administrativa) destinada à formação preliminar da culpa. Essa fase inicial é, em regra, desenvolvida pelo Poder Executivo, por meio da polícia civil, e formalizada, instrumentalizada no inquérito policial.<br /> O inquérito policial, como verdadeiro procedimento que é, não apenas informa o dominus litis, como também produz provas (as insuscetíveis de repetição em juízo/definitivas). A C.F. aparentemente veda, de forma absoluta, o uso no processo de provas obtidas por meios ilícitos. Em geral tais provas ilícitas, por serem nulas e imprestáveis, contaminam as provas subseqüentes que delas decorrem (aplicação da teoria do "fruits of poisonous tree").<br /> Os operadores do Direito, através da doutrina e jurisprudência inclinam-se e propugnam pela mitigação do preceito constitucional, desde que pro reo, com fundamento no princípio do estado de inocência (salvaguarda da liberdade).<br /> Como há produção de provas definitivas, conseqüentes à investigação criminal, formalizadas no inquérito policial, nada obsta que a polícia (em verdadeira demonstração de agir pelo interesse público) use uma prova haurida ilicitamente em prol do suspeito ou indiciado, preservando e tutelando os princípios constitucionais atinentes aos direitos humanos fundamentais, dos quais a LIBERDADE é induvidosa inspiração, e a própria polícia, o instrumento da salvaguarda de tais direitos.</p>
<p>Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2843</p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/11/14/das-provas#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Fri, 14 Nov 2008 22:53:49 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Grampos em questão</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/09/22/grampos-em-questao</link>
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		<description><![CDATA[<p align="justify"><em>Qual a finalidade de se controlar escutas telefônicas legais?</p>
<p> </em>por Roger Lima de Moura</p>
<p> Não bastasse a mal fadada Súmula 11, agora o ataque é contra as interceptações telefônicas. Jogam no mesmo "balaio" interceptações telefônicas autorizadas pela justiça realizadas na forma da Lei 9.296/2006, interceptações telefônicas autorizadas pela justiça realizadas fora do que determina a Lei 9296/2006 e interceptações telefônicas clandestinas realizadas por particulares, tais como detetives particulares, empresas de espionagem e etc, como se tudo fosse a mesma coisa. Há que se distinguir cada situação:</p>
<p> A Lei 9.296/1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal dispõe em seu artigo 3º que: "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:</p>
<p> - da autoridade policial, na investigação criminal;</p>
<p> - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.</p>
<p> Porém, o artigo 6º da Lei 9.296/1996, em seu artigo 6º caput, assim dispõe: "Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização."</p>
<p> Ou seja, o procedimento de interceptação telefônica somente poderá ser conduzido por autoridade policial, no caso, o delegado de Polícia, cabendo ao Ministério Público o acompanhamento de sua realização. Não há que se falar em interceptação telefônica sendo conduzida por outro órgão que não a polícia judiciária. Há de se questionar no caso de interceptações telefônicas realizadas sem a participação da autoridade policial judiciária, quem está analisando tais áudios? Quem está tendo acesso à sigilos protegidos por lei? Servidores administrativos? Polícias que não tem atribuição de polícia judiciária?</p>
<p> Também têm que se controlar com rigor os grampos clandestinos realizados por particulares por se tratar de crime previsto em lei e também o controle sobre quem tem acesso a estes tipos de equipamentos, pois pela ordem constitucional vigente o monitoramento telefônico se trata de uma atividade policial e de polícia judiciária e o que se tem noticiado nos jornais é que órgãos que não exercem polícia judiciária estão adquirindo tais equipamentos, assim como é farta a venda de tais equipamentos para particulares e neste caso há de se questionar qual a finalidade e quem está exercendo tal monitoramento. Qual a finalidade de aquisição de tais equipamentos por órgãos fazendários, polícias rodoviárias, polícias militares, órgãos Legislativos, Judiciários, Ministério Público, Empresas e Particulares.</p>
<p> Não obstante o acima descrito, vejo comentários dos mais diversos "especialistas" (de âncora de jornal, à comentarista esportivo, advogados, revistas especializadas em direito e etc...) sobre a "grampolândia", (quando somente 3,5% dos inquéritos da Polícia Federal se utilizam desta medida cautelar) ou como o equipamento guardião pode interceptar milhares de telefones, interceptando automaticamente outro telefone quando este faz contato com um telefone interceptado.</p>
<p> Ou seja, uma lenda urbana que de tantas vezes repetidas acaba parecendo realidade. O aparelho guardião, ou outro aparelho qualquer similar é um aparelho passivo que grava as conversas desviadas pela operadora de telefonia, mediante a apresentação da ordem judicial à operadora. Trata-se de um aparelho passivo e não ativo, ou seja, se não houver o desvio da operadora, não há como interceptar uma ligação e para que outro número seja interceptado necessita do mesmo procedimento, ou seja, pedido de autorização judicial, ordem judicial para a operadora e desvio do número para a Polícia Federal.</p>
<p> Portanto, todo monitoramento realizado em operações da Polícia Judiciária que utiliza tais tipos de equipamentos passam pelo controle do Ministério Público que opina favoravelmente ou não pela interceptação telefônica pedida e somente pode ser efetuado após a autorização judicial e expedição de ofício à operadora. Já há um rígido controle do judiciário e do Ministério Público sobre tal monitoramento, que é feito por quem tem a atribuição constitucional para tanto, ou seja, a Polícia Judiciária e sob o controle e acompanhamento legal do Ministério Público e autorização do Judiciário.</p>
<p> Agora, pretende-se fazer à "toque de caixa" um controle sob as interceptações telefônicas, mas, ao contrário do que se esperava, busca-se controlar as interceptações telefônicas realizadas de forma legal, deixando-se para posterior os chamados grampos ilegais, através de um projeto de lei para controlar a venda de tais equipamentos pelas empresas fornecedoras, projeto este que deve ter o mesmo fim do plano de segurança pública, tão comentado durante os ataques do PCC às instituições policiais, parado em algum lugar no congresso.</p>
<p> Transfere-se o controle de um órgão jurisdicional para um órgão híbrido, cuja atribuição constitucional é o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme dispõe o artigo 103 B da Constituição da Republica. Tal órgão por ter sua origem e criação voltada para o controle externo do Judiciário é composto, inclusive por advogados criminalistas e cidadãos de notório saber jurídico, como é o caso do CNJ, que agora passará a ter acesso à todos os números interceptados com autorização judicial.</p>
<p> A pergunta que se faz é: Qual a finalidade de tal controle? Se é controlar o mérito das decisões judiciais, porque não se fazer também o registro de todos os pedidos de prisões deferidos e também dos alvarás de soltura? É de se concluir não ser esse controle de mérito, o que se pretende, e que o discurso do estado de direito e observância da legalidade, parecem estar mascarando sutilezas. Quais? Só tempo dirá. Por outro lado, se não é controle de mérito, qual a necessidade de se ter acesso aos números interceptados legalmente?</p>
<p> Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008</p>
<p> <strong>Sobre o autor</strong><br /> Roger Lima de Moura: é delegado da Polícia Federal, pós-graduado em Direito Público pelo CAD/UGF e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA. </p>
<p align="justify"><font size="1">Fonte:http://www.adpf.org.br/modules/news/article.php?storyid=41733</font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/09/22/grampos-em-questao#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 22 Sep 2008 17:02:43 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Apagão na inteligência</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/09/22/apagao-na-inteligencia</link>
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		<description><![CDATA[<p align="justify">A confusão em torno da participação dos serviços secretos na Operação Satiagraha expõe a falta de comando numa das áreas mais sensíveis do governo</p>
<p> <em>Andrei Meireles</em></p>
<p> O Brasil se acostumou, nos últimos anos, com a palavra apagão. Primeiro foi o apagão no setor elétrico, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Depois, já com Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, veio o apagão aéreo. Agora, Brasília enfrenta uma modalidade diferente de apagão: na cúpula do setor de inteligência do governo. Trata-se de uma área sensível que deveria ser a última a falir, mas que tem dado sinais de fragilidade extrema. Na semana passada, os ministros Nelson Jobim, da Defesa, e Jorge Armando Félix, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), protagonizaram um embate que dá a dimensão desse curto-circuito.</p>
<p> <strong>Eles não se entendem</strong></p>
<p> Cenas do tiroteio entre Nelson Jobim e Jorge Félix<br /> Nelson Jobim diz que a Abin tem maletas capazes de fazer grampo<br /> Jorge Félix assegura que as maletas só fazem varredura antigrampo<br /> Félix diz no Congresso que Jobim apresentaria o laudo sobre as maletas<br /> Jobim nega. Afirma que isso é competência de Félix<br /> Laudo da Polícia Federal, divulgado porFélix, diz que as maletas da Abin não fazem grampo<br /> Jobim promete apresentar notas que comprovariam que a Abin tem, sim, aparelhos de escuta</p>
<p> Jobim chefia as Forças Armadas. Félix tem sob seu comando a Abin, a Agência Brasileira de Inteligência. Tão logo surgiu a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, teria sido vítima de um grampo telefônico, Jobim alvejou a Abin. Foi ele quem convenceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a afastar o diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda. Com base em informações supostamente repassadas pelo Exército, Jobim disse que a Abin teria maletas capazes de fazer o grampo no telefone de Gilmar Mendes. Félix, chefe imediato de Lacerda, negou. De lá para cá, os dois vêm travando uma guerra interna no governo. Na semana passada, ela se acirrou.</p>
<p> Na comissão do Congresso que tem por atribuição fiscalizar a Abin, Félix disse que Jobim apresentaria o resultado de um laudo encomendado ao Exército para averiguar a capacidade das maletas da Abin de fazer grampo. Sem-cerimônia, Jobim tratou de desmenti-lo horas depois. Disse que nem sequer havia recebido o laudo. “Lamento, mas isso é da competência do GSI. Compete ao general Félix fazer as investigações”, disse. No dia seguinte, veio a público outro laudo, produzido por peritos da Polícia Federal. Ele atestava que as tais maletas da Abin não teriam capacidade para gravar a conversa do ministro Gilmar. À primeira vista, o documento aponta uma vitória de Félix sobre Jobim. Mas Jobim diz ter notas fiscais de equipamentos comprados pela Abin para grampear telefones. Jobim já prometera entregar essas provas à CPI dos Grampos. Na quarta-feira, chegou de mãos vazias ao Congresso. Levou apenas cinco folhas extraídas da internet com a ficha técnica dos equipamentos.</p>
<p> No apagão da inteligência, outra guerra contrapõe os delegados Paulo Lacerda e Luiz Fernando Corrêa. Lacerda, afastado da direção da Abin, comandou a PF até o ano passado. Corrêa sucedeu-lhe no posto. Já se sabia que os dois representam alas diferentes da polícia. A crise expôs o racha entre eles, como mostrou, na semana passada, uma audiência no Congresso. “Não houve nenhuma comunicação às instâncias superiores da polícia para esse procedimento (a colaboração da Abin na Satiagraha)”, disse Corrêa. Lacerda foi incisivo na resposta. “Na Abin, as autorizações ocorreram. Se na Polícia Federal não houve isso, eu lamento”.<br /> No Palácio do Planalto, auxiliares diretos do presidente Lula demonstram preocupação com os reflexos dessa crise. A sensação é de que o governo está desprotegido. Esse sentimento foi acirrado pela prisão do número dois da Polícia Federal, Romero Meneses, suspeito de vazar informações e favorecer um irmão durante a Operação Toque de Midas, que investigou negócios do empresário Eike Batista.Também nesse caso o governo foi pego no contrapé. Nem sabia que Meneses estava na iminência de ser preso.</p>
<p> O descontentamento no Planalto vai além. Nenhum órgão oficial conseguiu, até agora, solucionar o caso do suposto grampo do ministro Gilmar Mendes. O presidente afastou Lacerda muito mais pelas cobranças de Gilmar e Jobim que pelas evidências de que ele estaria por trás das escutas. Até agora, não há prova da participação da Abin no grampo. E as investigações se estendem a agentes de outras corporações, inclusive a Aeronáutica, subordinada a Jobim.</p>
<p> Como ÉPOCA revelou, militares do Serviço Secreto da Aeronáutica ajudaram o delegado Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas. Um deles, o sargento Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, foi um dos principais auxiliares de Protógenes. Até a semana passada, Dadá negava ter participado da operação. Admitia apenas ter indicado a Protógenes o araponga aposentado Francisco Ambrósio do Nascimento. Isso de fato aconteceu. Mas a participação de Dadá foi além.</p>
<p> Nos últimos dias, Dadá contou a investigadores que ajudou Protógenes a levantar os planos de vôo dos aviões de Daniel Dantas. Indicou também a Protógenes um militar da reserva da Aeronáutica para integrar, com servidores da Abin, o time que, no Rio de Janeiro, investigou Dantas. Em conversas reservadas, o próprio Dadá se encarregou de antecipar o que classificou como versões que circulam entre colegas da “comunidade de inteligência”. “Sei que estão dizendo por aí que eu fiz o grampo, sei também que há pessoas comentando que eu recebi dinheiro do Daniel Dantas para vazar a Satiagraha”, disse o sargento a um interlocutor. “Quero ver alguém provar”.</p>
<p> As suspeitas em torno de Dadá já fizeram tanto o Ministério Público Federal quanto a Polícia Federal incluí-lo em suas listas de investigados no caso do suposto grampo de Gilmar Mendes. Na quarta-feira, Jobim disse na CPI dos Grampos que o Comando da Aeronáutica abriu uma sindicância para apurar a participação de Dadá na Satiagraha. “Começa com o sargento Idalberto, mas, se houver outros envolvidos, eles também serão investigados”, disse Jobim. Um dia depois, a Aeronáutica informou que o major Paulo Branco, amigo de Protógenes e ex-chefe de Dadá no serviço secreto da Aeronáutica, também se tornara alvo da sindicância.</p>
<p> _________________________</p>
<p> Ruth de Aquino<br /> <strong>O ministro trapalhão que só faz espuma</strong></p>
<p> Ele tem 1,90 metro, é gaúcho e suas trapalhadas começam a embaraçar o presidente Lula. Convocado em julho de 2007 para resolver o caos aéreo, sua primeira exigência – não cumprida – foi em causa própria: aumentar o espaço entre os assentos dos aviões, porque suas pernas não cabiam. Entrou pisando forte e falando grosso. Na semana passada, enrolou-se todo nos grampos das maletas da Abin. Bateu de frente com um general, não provou suas acusações. E, para coroar, agora quer mudar a lei e obrigar jornalistas a revelar fontes.</p>
<p> O ministro da Defesa, Nelson Jobim, de 62 anos, precisa de umas férias em sua cidade natal, Santa Maria, para dar uma boa olhada na biruta dos aeródromos e perceber para onde os ventos estão soprando. Ele contribuiu para afastar Paulo Lacerda da cúpula da Agência Brasileira de Inteligência, ao garantir que os equipamentos da Abin podiam, sim, ser usados para fazer grampos. O general Jorge Félix, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, irritado, desmentiu Jobim e afirmou que as maletas eram destinadas a “varreduras”. Isso quer dizer que os equipamentos da Abin só checariam a existência de escutas telefônicas. Félix disse que entregou os laudos do Exército a Jobim. E Jobim, sem laudo e sem provas, tirou o corpanzil fora. Mostrou somente fichas técnicas no site da empresa que fabrica as maletas de grampo. Foi primário.</p>
<p> Para compensar a gafe e angariar apoios, apontou a metralhadora giratória para o inimigo comum e conveniente nessa hora: a imprensa. Na CPI dos Grampos, pediu aos deputados que considerem se “a liberdade é a mesma coisa que a irresponsabilidade”. O ministro quer evitar vazamento de dados. Para dar mais peso ao discurso, usou mais um daqueles verbos que dizem tudo e nada. Jobim deseja “relativizar” o sigilo da fonte jornalística. Quem criou o conceito de “democracia relativa” foi o general Ernesto Geisel, que governou o país de 1974 a 1979. E foi rebatido genialmente por Ulysses Guimarães: “Se não existe o substantivo, que importa o adjetivo!”. Agora, virou verbo.</p>
<p> Nelson Jobim precisa de férias para olhar a biruta<br /> dos aeródromos e perceber para onde o vento sopra</p>
<p> Não sei não, mas a impressão foi que, sem ter como voltar atrás nem ir adiante em suas acusações à Abin, Jobim resolveu desviar o foco e dar munição aos jornais.</p>
<p> Pedir o fim do sigilo da fonte garantiria umas manchetes indignadas e passageiras. Seu desempenho decepcionante na CPI ficaria relegado a segundo plano.<br /> Jobim gosta de cavar manchetes. Quando foi nomeado, prometeu cumprir os três maiores princípios da aviação comercial: “Segurança, regularidade e pontualidade”. Até aí, tudo bem, uma profissão de fé. Mas as histórias de atrasos de vôos e descaso com passageiros persistem. O que foi feito exatamente, em um ano da atual gestão, para melhorar a precisão nas torres de controle aéreo e evitar colisões ou quase-acidentes por erro do controlador? Ninguém sabe.</p>
<p> Uma de suas primeiras espumas foi o tal “espaço vital” entre as poltronas dos aviões. Ninguém acha que os aviões brasileiros são exemplo de conforto. Mas era agosto de 2007, logo após uma tragédia aérea em Congonhas que traumatizara o país. Não fazia sentido o ministro da Defesa exigir uma “definição imediata” das companhias sobre o espaço entre assentos. Lula, com menos de 1,70 metro de altura, deve ter dado uma cutucada em Jobim, porque ele nunca mais tocou no assunto.</p>
<p> Jobim de vez em quando tem rompantes. Recentemente, como se não houvesse problemas suficientes em sua pasta, engajou-se numa campanha. Tornar ainda mais obrigatório o serviço militar obrigatório. Jobim quer nas fileiras do Exército jovens de classe média, de classe alta, mesmo que se alistem depois de formados na universidade. “Hoje, o número de rapazes que entram (no Exército) para ter o que comer e onde dormir é cada vez maior”, disse. Ele acha que a presença de jovens ricos nos quartéis, num país desigual como o Brasil, seria um “nivelador republicano”. Além de relativizar, o ministro quer nivelar.<br /> Lula, que tal perguntar ao Jobim por que ele não se cala?</p>
<p> ________________________________<br /> <strong>DANTAS Sempre no limite da lei</strong></p>
<p> O “Darth Vader das planilhas”</p>
<p> A personalidade singular do banqueiro Daniel Dantas tornou-se o centro das atenções da mídia após a Operação Satiagraha da Polícia Federal. A The Economist desta semana atenta para o fato de que isso não vem de hoje. “A imprensa tenta conectar seu nome a qualquer escândalo dos últimos dez anos na grande área cinzenta em que governo e negócios se encontram.” Em tom sarcástico, a revista britânica afirma que Dantas, “abstêmio, vegetariano e frugal”, é retratado por aqui como “uma espécie de gênio do mal das finanças brasileiras: um Darth Vader (vilão da série Guerra nas Estrelas) das planilhas”. O texto diz ainda que Dantas tem boas chances de escapar de uma condenação. “Se isso acontecer, só reforça sua fama de andar no limite da lei.”<br /> <font size="1">Fonte: </font><a href="http://www.adpf.org.br/modules/news/article.php?storyid=41735"><font size="1">http://www.adpf.org.br/modules/news/article.php?storyid=41735</font></a></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/09/22/apagao-na-inteligencia#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 22 Sep 2008 17:01:02 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>ESCUTAS TELEFONICAS NO ALVO DO CONGRESSO</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/21/escutas-telefonicas-no-alvo-do-congresso</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/21/escutas-telefonicas-no-alvo-do-congresso</guid>
		<description><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="4">     A pouco discute-se sobre um tema onde o foco esta diretamente ligado as investigações e seus limites. </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="4">Já tramita no Congresso Nacional varias propostas sugerindo a restrição às escutas telefônicas, o que traz grande eficácia a Policia e ao Judiciário.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="4"><span> </span></font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"></span><span style="font-family: Arial"><font size="4">Em grandes discussões sobre o caso Satiagraha, onde um dos meios usados nas investigações são as escutas telefônicas, um dos recursos das investigações para incriminar e provar se há indícios de culpabilidade contra Daniel Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, principais investigados pela PF, pois bem, se não bastasse, o Congresso Nacional, olha para o lado da nossa constituição, visando o art. 5 X CF, onde diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem…”, sendo assim, o Congresso, visa tornar compatível as investigações, mais precisamente as escutas telefônicas com os direitos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros.</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="4">Ora, que fique bem claro, toda lei tem suas brechas, toda lei garante e incrimina, será que somente agora eles foram se dar conta de que estariam violando a intimidade do cidadão??? Ou será que as investigações estão tão aprofundadas de que eles mesmos também podem estar temendo que possam ser os próximos a serem investigados com as escutas?????</font></span><font size="4"><span style="font-family: Arial"><span>  </span>Estariam eles desinteressados pois afinal, </span><span style="font-family: Arial">como</span><span style="font-family: Arial"> seria possível tramar, caluniar, desviar, roubar, destruir seu “inimigo” sem ter a SEGURANÇA DO SIGILO??? </span><span style="font-family: Arial">Para</span><span style="font-family: Arial"> que FACILITAR se eu posso DIFICULTAR???</span></font><span style="font-family: Arial"><font size="4"><span>  </span></font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="4">Caro brasileiro, não ouvimos qualquer cidadão honesto reclamar que teve sua vida devassada por escutas judicialmente autorizada, nós não nos preocupemos em ser ou não escutados, pois sabemos que somos dignos e nada temos a temer, pois enquanto os notórios ladrões refinados tratam a sua locupletação, por que a eles são garantidos os Direitos? E os nossos Direitos de cidadão honesto que estamos cansados de “pagar a festa”, onde esta???</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="4">QUE HOUÇAM TODAS AS CONVERSAS SUSPEITAS, DEVASSEM A VIDA DESSES HOMENS DESONESTOS, ESTES LADROES REFINADOS!</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="4">A SOCIEDADE AGRADECE!!!</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">Autoria: </span><span><font face="Times New Roman">®</font></span><span style="font-family: Arial"> ÁVILA, Simone Bianca</span></font></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="3">Gravataí, 19 de Julho de 2008</font></span><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial"> </span></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/21/escutas-telefonicas-no-alvo-do-congresso#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 21 Jul 2008 16:41:17 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Investigar...</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/09/investigar</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/09/investigar</guid>
		<description><![CDATA[<p align="justify"><font size="4">Para ser um Investigador profissional e ter sucesso, é imprescindível que os velhos e antiquados hábitos sejam banidos.     </font></p>
<p align="justify"><font size="4">Nada de atitudes grosseiras ou desagregadoras que só contribuem para a divisão.</font></p>
<p align="justify"><font size="4">O sucesso do detetive particular está na vocação para área, e não no interesse financeiro.</font></p>
<p align="justify"><font size="4">Investigar, não significa seguir fisicamente uma pessoa e sim utilizar a técnica adequada para atingir o objetivo do cliente.<br /> </font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/09/investigar#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Wed, 09 Jul 2008 17:11:06 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Provas ilícitas e investigação criminal</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/provas-ilicitas-e-investigacao-criminal</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/provas-ilicitas-e-investigacao-criminal</guid>
		<description><![CDATA[<p align="justify"><strong><u><font color="#cc0033"><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3">1 - Introdução</font></span></font></u></strong><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="3">     A palavra prova tem origem no latim probatio significando exame, confronto, verificação etc., possuindo inúmeras acepções.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3">De qualquer maneira, em quaisquer significados, representa a forma, o instrumento utilizado pelo homem para, por meio de percepção e sentidos, demonstrar uma verdade.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3">No campo do Processo Penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo de um fato supostamente adequado ao tipo penal.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="3">     A Constituição Federal vigente estabelece em seu artigo 5º toda uma sistemática protetiva dos direitos humanos fundamentais.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3">Nessa sistemática encontram-se diversos dispositivos e princípios atinentes ao processo, transformando-o em verdadeiro instrumento de garantia dos bens e da liberdade do homem.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3">Trata-se, em verdade, de uma regra constitucional nova que não admite meios ilícitos na produção das provas, na trilha do sistema probatório e do conjunto de princípios informadores do processo no Brasil.</font></span><span style="font-family: Arial"><font size="3"> </font></span></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">     </span><span style="font-family: Arial">A sobredita norma constitucional acha-se, de certa forma, ubicada e disciplinada e disciplinada no Código de Processo Civil Brasileiro, especificadamente em seu artigo 332, que reza: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa".</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Entretanto, no Código de Processo Penal, a exegese do artigo 155, afigura-se diferenciada, na medida em que no processo penal vigora o princípio da verdade real, não havendo, em regra, limitação aos meios de prova.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Como lembra o festejado Prof. Mirabete: "com o princípio da verdade real se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa, numa investigação que não encontra limites na forma ou na iniciativa das partes" (in Processo Penal, Atlas, 8ª edição, 1998, pág. 44).</span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">Duas questões, de plano, se impõem:</span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">1)Há produção de provas na investigação policial?</span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">2)Em havendo produção probatória na INVESTIGATIO, poder-se-ia utilizar de eventual prova maculada de ilicitude?</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Bem, apesar de serem dois assuntos polêmicos, sem uniformidade de entendimento na doutrina, procuraremos obter respostas nas linhas que se seguem.</span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><font color="#cc0000"><span style="font-family: Arial"><strong><u>2 - Investigação Policial e Inquérito Policial</u></strong></span><span style="font-family: Arial"> </span></font></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    Quando ocorre um crime, surge para o Estado o poder-dever de exercitar o ius puniendi em desfavor do criminoso. A premissa da monopolização da JURISDIÇÃO e a finalidade de realização do bem comum, com a indispensável necessidade da garantia da ordem pública, exigem tal comportamento estatal, pois o Direito existe exatamente para manter a harmonia social. Só que o ius puniendi não pode ser exercitado de forma atrabiliária. Ele é exercido por meio de um caminho, de um iter, que é a persecução penal (Persecutio Criminis), onde, por força constitucional deve-se estabelecer uma "paridade de armas"entre a acusação e defesa.</span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    O vigente sistema processual penal pátrio (acusatório) tem uma etapa preliminar, destinada à apuração da infração penal e respectiva autoria, a que a doutrina denomina investigação policial, formalizada no inquérito policial ; este ultimado pela Polícia Civil (Judiciária). Apesar do nome polícia judiciária, incontroversa a sua atividade eminentemente administrativa. Atividade esta decorrente do poder de polícia do Estado. Evidente está que as atividades policiais encontram-se enfeixadas no Poder Executivo, isto é, na Administração, representada pelo Delegado de Polícia. Daí, pode-se concluir que temos, na realidade, administração a serviço do Direito Penal.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Lembra-nos o inesquecível Frederico Marques: "O Estado quando pratica atos de investigação, após a prática de um fato delituoso, está exercendo seu poder de polícia. A investigação não passa do exercício do poder cautelar que o Estado exerce, através da polícia, na luta contra o crime, para preparar a ação penal e impedir que se percam os elementos de convicção sobre o delito cometido" (In Apontamentos sobre o Processo Criminal Brasileiro, RT, 1959, pág. 76).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">No Brasil, a polícia civil (judiciária) prepara a ação pena, "não apenas praticando os atos essenciais da investigação, mas também organizando uma instrução provisória a que se dá o nome de inquérito policial" (apud Frederico Marques, op. cit., pág. 78, grifo nosso).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Importante frisar que no inquérito policial, verdadeiro procedimento que é, não pode ser rotulado de "simples peça informativa" como precipitada e preconceituosamente alguns autores fazem.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">É que o estudo propedêutico do processo penal exige, prima facie, distinguir investigação criminal de instrução penal.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">O pranteado Manoel Pedro Pimentel asseverava que o inquérito policial "não é uma simples peça informativa como sustentam alguns autores. Mais do que isso, é um processo (procedimento) preparatório, em que existe formação de prova, dispondo a autoridade policial de poderes para investigação. Não se trata, portanto, de um procedimento estático, em que o delegado de polícia se limita a recolher os dados que, eventualmente, cheguem ao seu conhecimento (in Advocacia Criminal - Teoria e Prática, RT, 1975, pag.3, grifo nosso). </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    Como distinguir, então, investigação de instrução?</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Ora, o inquérito policial existe em nosso Ordenamento Jurídico em face da formação da culpa (preliminar), isto é, de diligências investigativas atinentes à coleta de elementos de convicção destinados a embasar a acusação criminal.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Os elementos probantes hauridos no inquérito policial trazem em si a característica da PROVISORIEDADE, ao passo que na Instrução Penal tais evidências afiguram-se DEFINITIVAS (à vista da contraditoriedade perfeita). Todavia, no inquérito policial há formação de algumas provas não provisórias, insuscetíveis de repetição em juízo, como v.g., as perícias em geral, as buscas, apreensões, avaliações e vistorias. Mais recentemente, com a criação, pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, na gestão do Ilustríssimo Dr. Marco Antônio Desgualdo, da prova inominada (de vez que não prevista expressamente pelo C.P.P.) chamada de Recognição Visuográfica de Local de Crime (espécie de perinecroscopia investigatória ) caracteriza também o elemento DEFINITIVIDADE (suficiente à determinação ao menos, da materialidade delitiva).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Destarte, é possível e freqüente o encontro de tais provas definitivas ainda na fase exordial da persecução penal.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Na esteira do Desembargador do TJ/SP e Professor da U.S.P. Sérgio Pitombo, "no procedimento de inquérito, encontra-se, portanto, conjunto de atos de instrução; transitório uns, de relativo efeito probatório e definitivos outros, de efeito judiciário absoluto" (in Inquérito Policial - Novas Tendências, CEJUP, 1986, pág.22).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial"><u><strong><font color="#cc0000">3-Das Provas Ilícitas.</font></strong></u> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    A Teoria da Árvore Com Frutos Envenenados ("Fruits of Poisonous Tree").</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Antes de analisarmos o dispositivos constitucional relativo às denominações provas ilícitas, importante se faz notar que as provas ilícitas não podem ser confundidas as provas ilegais e as ilegítimas.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">"As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são obtidas com desrespeito ao direito processual. Por sua vez, as provas ilegais seriam o gênero do qual as espécies são as provas ilícitas e as ilegítimas, pois configuram-se pela obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico", conforme aduz o Ilustre Prof. Alexandre de Moraes (in Direito Constitucional, Atlas, 1999, pág. 114).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">O STF, na AP-307-3/DF, assim se manifestou, através de voto do Ministro Celso de Mello: "a norma inscrita no artigo 5º, LVI, da Lei Fundamental promulgada em 1988 consagrou, entre nós, com fundamento em sólido magistério doutrinário (Ada Pellegrini Grinover, Novas tendências do Direito Processual, pág. 60/82, 1990, Forense Universitária; Mauro Cappelleti, Efficacia di prove illegittimamente ammesse e comportamento della parte, in Rivista di Diritto Civile, pág. 112, 1961; Vicenzo Vigoritti, Prove illecite e constituzione, in Rivista di Diritto processuele, pág. 64 e 70, 1968), o postulado de que a prova obtida por meios ilícitos deve ser repudiada - e repudiada sempre - pelos Juízes Tribunais, por mais relevantes que sejam os fatos por elas apurados, uma vez que se subsume ela ao conceito de inconstitucionalidade (Ada Pellegrini Grinover, op. cit., pág. 62, 1990, Forense Universitária).</span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    A cláusula constitucional do due process of law- que se destina a garantir a pessoa do acusado contra ações eventualmente abusivas do Poder Público - tem, no dogma da inadmissibilidade das provas lícitas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com apoio em elementos instrutórios obtidos ou produzidos de forma incompátivel com os limites impostos, pelo ordenamento jurídico, ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado. </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    A absoluta invalidade da prova ilícita infirma-lhe, de modo radical, a eficácia demonstrativa dos fatos e eventos cuja realidade material ela pretende evidenciar. Trata-se de conseqüência que deriva, necessariamente, da garantia constitucional que tutela a situação jurídica dos acusados em juízo penal e que se exclui, de modo peremptório, a possibilidade de uso, em sede processual, da prova - de qualquer prova - cuja ilicitude venha a ser reconhecida pelo Poder Judiciário. A prova ilícita é prova inidônea. Mais do que isso, prova ilícita é prova imprestável. Não se reveste, por esta explica razão, de qualquer aptidão jurídico-material. </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    Prova ilícita, sendo providência instrutória eivada de inconstitucionalidade, apresenta-se destituída de qualquer grau, por mínimo que seja, de eficácia jurídica. Tenho tido a oportunidade de enfatizar, neste tribunal, que a EXCLUSIONARY RULE, considerada essencial pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América na definição dos limites da atividade probatória desenvolvida pelo Estado, destina-se na abrangência de seu conteúdo, e pelo banimento processual de evidencia ilicitamente coligida, a proteger os réus criminais contra a ilegítima produção ou a ilegal colheita de prova incriminadora (apud Moraes, op. cit, págs. 114/115).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Importante frisar que a respeito do tema prova ilícita, a doutrina anglo-americana criou a Teoria da Árvore com Frutos Envenenados (fruits of poisonuos tree)segundo a qual uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes (ilicitude por derivação).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">De outra banda, mister se faz consignar que hodiernamente, a tendência doutrinária e jurisprudencial se inclina no sentido da mitigação do preceito constitucional ora analisado. É que, como em anotou a Ínclita Prof.a. Susy Gomes Hoffmann (12º. Aula expositiva do Curso de Mestrado da UNIP, junho 1.999), surge agora o Princípio ou Teoria da Proporcionalidade, por meio do qual, em situações excepcionais e em casos de extrema gravidade, poder-se-ia usar de prova ilícita, porque nenhuma liberdade pública é absoluta, havendo possibilidade, em casos incomuns, onde o direito tutelado é mais importante que aquele atingido, da sua efetiva utilização.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Entretanto, no direito brasileiro, apenas permite-se o uso da prova ilícita pro reo, em virtude da prevalência do princípio do estado de inocência (consectário hermenêutico da colisão de normas constitucionais, de acordo com o aspecto teleológico da Lei Maior, vislumbrado em seu preâmbulo).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><font color="#cc0000"><span style="font-family: Arial"><strong><u> </u></strong></span><span style="font-family: Arial"><strong><u>4- Das Provas Ilícitas na Investigação Criminal</u></strong></span></font></font><font size="3"><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    Existência e Limites</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Efetivamente, na sistemática processual penal brasileira existe coleta e produção de prova no inquérito policial (fase inquisitiva), uma vez que certas espécies probatórias, de que são exemplos irretorquíveis as perícias, buscas, avaliações etc., não se repetem, em regra, em juízo, assumindo caráter nitidamente definitivo.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Por outro lado, é bom que se diga, a polícia existe em prol da comunidade! Fundamenta-se sua atividade em benefício do cidadão e, mais do que isso, em benefício do interesse coletivo, social, público.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Destarte, muitas vezes, a polícia não age como se fosse apenas parte, na fase vestibular da persecutio criminis. Não é um órgão apenas destinado a coligir os elementos para formação da opinio delicti.Pode - e não é incomum - atestar, na sua atividade investigatória, a plena inocência do suspeito, com fulcro nas provas definitivas, alhures mencionadas, que estejam ubicadas às causas justificativas ou, ainda, às excludentes de culpabilidade.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Na esteira desse raciocínio, poder-se-ia permitir, na fase investigativa, a produção de prova ilícita, desde que sua colheita se faça em benefício do princípio do estado de inocência (pro reo). Vale dizer, como a polícia civil faz prova no inquérito, permite-se que faça prova ilegítima ou ilícita, mas tal prova deve, sempre e sempre, beneficiar o eventual suspeito ou indiciado. Imagine-se o exemplo do professor Celso Bastos: "...uma correspondência furtada pode servir de prova absolutória. </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    Sua não utilização poderia levar alguém a responder por anos e anos de cadeia, nada obstante o fato de estar-se diante de um elemento material, absolutamente controlador da inocência do acusado"(in Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol., Saraiva, 1989, pág. 276).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Os limites impostos à atividade policial do Estado são aqueles insculpidos no sistema protetivo dos direitos humanos fundamentais, com especial relevo para o artigo 5º da C.F., que estabelece rol não exaustivo.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Isso significa que a lei ordinária pode prever e crias outros mecanismos e instrumentos consagrados à tutela das liberdades constitucionais.</span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><strong><u><font color="#cc0000"><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">5- Conclusão</span></font></u></strong><span style="font-family: Arial"> </span></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><span style="font-family: Arial">    </span><span style="font-family: Arial">A persecução penal brasileira possui uma fase extra-judicial (administrativa) destinada à formação preliminar da culpa. Essa fase inicial é, em regra, desenvolvida pelo Poder Executivo, por meio da polícia civil, e formalizada, instrumentalizada no inquérito policial. O inquérito policial, como verdadeiro procedimento que é, não apenas informa o dominus litis, como também produz provas (as insuscetíveis de repetição em juízo/definitivas).</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">A C.F. aparentemente veda, de forma absoluta, o uso no processo de provas obtidas por meios ilícitos.</span><span style="font-family: Arial"> </span><span style="font-family: Arial">Em geral tais provas ilícitas, por serem nulas e imprestáveis, contaminam as provas subseqüentes que delas decorrem (aplicação da teoria do "fruits of poisonous tree"). Os operadores do Direito, através da doutrina e jurisprudência inclinam-se e propugnam pela mitigação do preceito constitucional, desde que pro reo, com fundamento no princípio do estado de inocência (salvaguarda da liberdade).</span><span style="font-family: Arial"> </span></font> </p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="3">    Como há produção de provas definitivas, conseqüentes à investigação criminal, formalizadas no inquérito policial, nada obsta que a polícia (em verdadeira demonstração de agir pelo interesse público) use uma prova haurida ilicitamente em prol do suspeito ou indiciado, preservando e tutelando os princípios constitucionais atinentes aos direitos humanos fundamentais, dos quais a LIBERDADE é induvidosa inspiração, e a própria polícia, o instrumento da salvaguarda de tais direitos.</font></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify">&nbsp;</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="3"></font></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: Arial"><font size="1">Fonte: </font><a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2843"><font size="1">http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2843</font></a></span></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/provas-ilicitas-e-investigacao-criminal#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 17:21:59 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>As provas produzidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no Processo Penal</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/as-provas-produzidas-por-meios-ilicitos-e-sua-admissibilidade-no-processo-penal</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/as-provas-produzidas-por-meios-ilicitos-e-sua-admissibilidade-no-processo-penal</guid>
		<description><![CDATA[<p class="tj"><font size="3">O direito existe para resolver os problemas oriundos da vida em sociedade e configura-se, em grande parte, em uma tentativa de conciliar, no caso concreto, interesses antagônicos, sempre tendo no ideal de justiça a sua orientação. E é através da atribuição de valores aos bens jurídicos, de forma abstrata, que as normas jurídicas são colocadas. Por isso que a flexibilização da vedação constitucional, em casos extremos, faz-se necessária, visando proteger o próprio Estado de Direto. </font></p>
<p class="tj"><font size="3">Isso não implica, certamente, em um banalização da idéia de situações extremas, tornando permanente uma conduta que, em tese, só poderia ser admitida em situações limite. Deve-se observar, ainda, que, mesmo nessas situações extremas, alguns direitos fundamentais do cidadão não são passíveis de flexibilização, haja vista a desproporcionalidade entre o bem jurídico restringido e o bem jurídico protegido. Assim, a título de exemplo, jamais se poderia admitir a tortura como meio probatório, vez que essa é a forma mais desprezível de desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão. </font></p>
<p class="tj"><font size="3">No que tange às provas ilícitas por derivação, não obstante o Supremo Tribunal Federal ter firmando entendimento pela inadmissibilidade dessas provas que, embora colhidas licitamente, decorreram de informações obtidas de forma ilícita, permanece a controvérsia sobre o tema, já que a Suprema Corte adotou a teoria americana do <em>fruits of poisonous tree, </em>mas deixou de enfrentar questões relevantes sobre as exceções à exclusão da prova derivada existente na jurisprudência norte americana, bem como sobre a adequação dessa teoria ao modelo de processo penal brasileiro que, tradicionalmente, procura resolver os conflitos entre direitos fundamentais através da ponderação de valores no caso concreto, como ocorre no direito alemão. </font></p>
<p class="tj"><font size="3">Embora possa se admitir que a dicção da vedação constitucional às provas ilícitas pode levar ao entendimento de que a prova ilícita por derivação também seria inadmissível no processo, vez que foi obtida por meios ilícitos, ou seja, por informações colhidas ilicitamente, e que a aceitação irrestrita da prova derivada da prova ilícita tornaria a vedação constitucional letra morta, já que seria uma forma de burlá-la, não se pode esquecer que aqui, a exemplo do que ocorre com as prova ilícitas propriamente ditas, casos existem em que a exclusão direta da prova derivada pode levar a situações de injustiça, razão pela qual impõe-se a adoção da teoria da proporcionalidade na análise do caso, admitindo, em caráter extraordinário, a prova derivada da ilícita.</font></p>
<p class="tj"><font size="3">Em relação às conseqüências da decretação da ilicitude da prova, os tribunais têm entendido que a presença de uma prova ilícita no inquérito policial ou no processo não enseja sua anulação, desde que existam outros elementos de prova suficiente para justificar a continuidade das investigações ou do processo. Da mesma forma, existindo provas suficientes fundamentando a sentença, esta será válida, ainda que no processo exista uma prova ilícita. </font></p>
<p class="tj"><font size="3">Finalmente, ainda que o processo ou o inquérito policial possam ter seguimento mesmo sendo verificada a existência de uma prova ilícita em seu bojo, o mais adequado seria que essa prova fosse desentranhada dos autos, já que sua permanência poderia contaminar o espírito do julgador, sobretudo quando se tratar do tribunal do júri, composto por juizes leigos.</font></p>
<p class="tj">&nbsp;</p>
<p align="left"><font size="1">REFERÊNCIAS: </font><font size="1">ARANHA, Adalberto Q. T. de Camargo. <strong>Da Prova no Processo Penal. </strong>4. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1996.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. <strong>Provas ilícitas: Interceptações telefônicas e gravações clandestinas.</strong> São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">BARBOSA MOREIRA, JOSÉ CARLOS. <strong>A Constituição e as provas ilicitamente obtidas.</strong> Disponível em: </font><a href="http://www.forense.com.br/Atualida/Artigos.htm"><font size="1" color="#0000cc">http://www.forense.com.br/Atualida/Artigos.htm</font></a><font size="1">. (acesso em 15 Set 04).</font></p>
<p class="tj"><font size="1">BARROS, Aderbal de. <strong>A <span class="hl hilite"><font style="background-color: #ffff88">investigação</font></span> <span class="hl hilite"><font style="background-color: #ffff88">criminosa</font></span> da prova.</strong> RT 504/294.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. <strong>Comentários à Constituição do Brasil.</strong> São Paulo: Saraiva, 1989.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">CRETELLA JÚNIOR, José. <strong>Comentários A Constituição Brasileira de 1988.</strong> vol 1. Rio de janeiro: Forense Universitária, 1992.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">FERNANDES, Antonio Scarance. <strong>Processo penal constitucional.</strong> 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">FLORES LENS, Luis Alberto Thompson. <strong>Os meios moralmente legítimos de prova.</strong> RT 621/274. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">GRECO FILHO, Vicente. <strong>Manual de processo penal.</strong> 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">GRINOVER, Ada Pellegrini. <strong>O processo em evolução.</strong> 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">_______. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo e DINAMARCO, Cândido R. <em>Teoria Geral do Processo. 15. ed.</em> São Paulo: Malheiros, 1999. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">_______. FERNANDES, Antônio Scarance e GOMES FILHO, Antônio Magalhães. <strong>As Nulidades do Processo Penal.</strong> 6. ed., rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">KNIJNIK, Danilo. <strong>A Doutrina dos Frutos da Árvore Venenosa e o Discurso da Suprema Corte na Decisão de 16-12-93.</strong><em> </em>Revista da Ajuris nº 66. ano XXIII. Março de 1996.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">MARQUES, José Frederico. <strong>Elementos de direito processual penal.</strong> 2. ed. atual. Campinas: Milennium, 2000. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">MIRABETE, Julio Fabbrini. <strong>Processo Penal.</strong> 10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2000.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">_______. <strong>Código de Processo Penal Interpretado.</strong> 7. ed. São Paulo: Atlas, 2.000.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">MORAES, Alexandre de. <strong>Direitos Humanos Fundamentais: Teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência.</strong> 2. ed., São Paulo: Atlas, 1998. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">NERY JÚNIOR, Nelson. <strong>Princípios do Processo Civil na Constituição Federal.</strong> 3. ed. rev. e aumentada.<em> </em>São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">NOGUEIRA, Paulo Lúcio. <strong>Curso Completo de Processo Penal.</strong> 10. ed. rev. ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 1996.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">PORTANOVA, Rui. <strong>Princípios do Processo Civil.</strong> Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">PEDROSO, Fernando de Almeida. <strong>Prova Penal.</strong> Rio de Janeiro: Aide, 1994.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">SÍLVA SÁNCHEZ, Jesus Maria. <strong>A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais.</strong> Tradução de Luis Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002</font></p>
<p class="tj"><font size="1">THEODORO JÚNIOR, Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil.</strong> 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">TORNAGHI, Hélio. <strong>Curso de Processo Penal.</strong> 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. </font></p>
<p class="tj"><font size="1">TUCCI, Rogério Lauria. <strong>Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro.</strong> São Paulo: Saraiva, 1993.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. <strong>Processo penal.</strong> 16. ed. rev. ampl. e atual.<em> </em>São Paulo, Saraiva, 1994.</font></p>
<p class="tj"><font size="1">Fonte: </font><a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7180&amp;p=3"><font size="1">http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7180&amp;p=3</font></a></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/as-provas-produzidas-por-meios-ilicitos-e-sua-admissibilidade-no-processo-penal#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 17:14:05 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Sigilo nas investigações criminais </title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sigilo-nas-investigacoes-criminais</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sigilo-nas-investigacoes-criminais</guid>
		<description><![CDATA[<p align="justify"><font size="3">Uma das belezas do estudo da disciplina do Direito acontece justamente quando nos deparamos com conflitos entre direitos fundamentais. É muito fácil para um juiz, ou para um estudioso, resolver um conflito no qual um direito foi violado de maneira unilateral e a tarefa do estado é simplesmente reconstituir a situação anterior à lesão. É o caso, por exemplo, em acidente de carro, no qual o judiciário deve determinar o culpado e determinar a reparação do dano.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Acontece que muitas vezes o conflito que o Direito tem que analisar está entre a prevalência de um direito sobre o outro. O princípio constitucional da livre iniciativa, por exemplo, muitas vezes pode se chocar com a defesa do consumidor, ou com a preservação do meio ambiente. E nestes casos a solução do conflito é muito mais complexa e também muito mais interessante.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">No âmbito do Direito Penal, disciplina pela qual me interesso particularmente, justamente por se tratar do ramo do direito que protege os interesses e bens jurídicos mais relevantes (vida, liberdade, honra, etc.) este conflito entre direitos fundamentais é constante. A própria decisão do juiz ao condenar alguém implica, muitas vezes, em se retirar do condenado o direito à liberdade. O processo penal opõe constantemente o interesse da sociedade ao interesse individual do réu e o papel do estudioso do direito deve ser justamente o de, nestes casos, encontrar a solução que possa preservar ao máximo os direitos fundamentais.  É justamente assim que se consegue, por meio do direito, produzir justiça.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">O tema da palestra de hoje: “O Sigilo na Investigação Criminal” é particularmente instigante justamente por trazer uma série de oposições entre direitos e interesses legítimos. Para citar alguns dos conflitos suscitados pelo assunto podemos falar do direito à ampla defesa, do dever do estado de investigar, do direito à intimidade e da liberdade de imprensa.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">O primeiro conflito que podemos analisar ao estudar a questão da aula de hoje é justamente aquele entre a necessidade de se resguardar o sigilo de uma investigação, no sentido de contribuir com seu êxito e a necessidade de publicizar os atos para poder garantir o direito à defesa.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">O sigilo durante procedimentos investigatórios é, sem dúvida, essencial para que se possa desvendar a autoria do crime e produzir provas que possibilitem uma condenação em juízo. Se o criminoso sabe quais serão todos os atos que a polícia relizará durante a investigação ele tem instrumentos para dificultar o seu sucesso. </font></p>
<p align="justify"><font size="3">No entanto, não há atentado maior ao direito de defesa do que não possibilitar ao investigado  conhecer extamente quais as acusações que são feitas contra ele, ou quais as provas que se produzem, para que ele possa produzir contra-provas e contra-argumentos. É o caso de Joseph K. no clássico livro de Kafka, O Processo.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Este conflito costuma tender para o lado do sigilo em períodos mais autoritários e para o lado da publicidade em períodos mais democráticos. </font></p>
<p align="justify"><font size="3">Atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem garantido a publicidade dos atos já postos a termo em inquérito policial, com o sentido de garantir a ampla defesa.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Mas vejam como pode ser realmente complexa a atividade de quem vive o Direito. Este movimento, essencialmente garantista, de se possibilitar a publicidade dos atos de um inquérito, enxergando no sigilo algo prejudicial ao investigado, tem muitas vezes servido de base para atitudes que lhe causam danos irreversíveis. </font></p>
<p align="justify"><font size="3">Isto porque a publicidade destes atos, que deveria ser restrita aos possíveis envolvidos nas investigações, atinge a todos, violando seriamente a intimidade dos mesmos e, muitas vezes possibilitando uma condenação pública de pessoas que não passaram por julgamento algum.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Quando se torna pública uma gravação de conversa telefônica, ou o acesso à contas bancáris de alguém, ocorre, uma violação grave a direitos fundamentais desta pessoa. </font></p>
<p align="justify"><font size="3">Aliás, este tema da interceptação telefônica, coloca toda uma outra discussão sobre sigilo em uma investigação criminal. De fato, determinadas atividades criminosas com alto grau de complexidade organizacional somente têm sua materialidade demonstrada com a gravação de conversas entre os agentes, fazendo com que a interceptação telefônica seja freqüentemente considerada como indispensável para a atividade policial e judicial. Por outro lado, não são poucos os que entendem que as escutas telefônicas representam um grave atentado aos direitos de intimidade e privacidade inerentes ao cidadão e garantidos pela Constituição Federal, devendo, portanto, ser reguladas com o maior cuidado possível.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Entendo que ambos os aspectos podem e devem ser contemplados em um Estado Democrático de Direito. O direito ao segredo das comunicações, embora seja em si um direito individual, não deve ser considerado um mero sinônimo do direito à intimidade, esse sim um direito fundamental inalienável. O direito ao segredo das comunicações pode, em determinados casos, ser limitado por razões concretas de interesse público.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Assim, a questão da interceptação telefônica, na verdade, deve ser observada sob dois aspectos: i) o da definição, no caso concreto, de até que ponto o interesse público justifica a quebra do sigilo das comunicações do acusado; e ii) quebrado o sigilo, o de resguardar o direito insofismável do acusado de que as informações obtidas sejam utilizadas exclusivamente no âmbito da investigação policial ou judicial.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Com relação ao primeiro aspecto, a lei brasileira estabelece que apenas as investigações sobre delitos puníveis com reclusão permitem a quebra do sigilo telefônico do acusado. Além desse limite formal, devemos partir da premissa que, como meio de prova, a interceptação telefônica é um recurso delicado que somente deve ser utilizado nos casos em que seja absolutamente essencial para as investigações, o que equivale a dizer que não basta que o crime seja punível com reclusão para se justificar a quebra do sigilo telefônico – há de se demonstrar a utilidade e a indispensabilidade desse instrumento. Nesse sentido, é evidente que a consideração sobre essa utilidade e indispensabilidade – condições que podem ser resumidas ao conceito de justa causa – devem ser ponderados pelo Poder Judiciário, a quem cabe autorizar ou não a medida excepcional.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Já sobre o segundo aspecto, como afirma Raúl Cervini[1], a proteção da Constituição às comunicações se concretiza na afirmação de seu segredo, no dever imposto à todos os poderes públicos de não revelar o seu conteúdo. Em outras palavras, a quebra do sigilo fiscal, bancário ou telefônico de um acusado não significa, de maneira alguma, que todas as informações colhidas pelas autoridades passam a ser de conhecimento público. O acusado cujo sigilo foi quebrado não perde o direito à intimidade, e as autoridades de posse das informações não deixam de ter o dever de manter o sigilo.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">Nossa idéia com esta breve apresentação sobre o tema do sigilo nas investigações criminais foi a de colocar como os conflitos jurídicos não têm solução fácil. E, em casos como este, no qual o conflito envolve uma série de direitos fundamentais, devemos ressaltar o perigo  para o Estado democrático de direito, de se tomar decisões unilaterais sem levar em conta a articulação de garantias essenciais.</font></p>
<p align="justify"><font size="3">[1] Alcance del ambito de la libertad garantizado en la constitucion, in GOMES, Luiz Flávio, CERVINI, Raúl Interceptação Telefônica – Lei 9.296/96. São Paulo: RT, 1997, pp. 31 e ss.</font></p>
<p align="justify"><span class="TextoFonte"><font size="3">Ministério da Justiça </font></span></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sigilo-nas-investigacoes-criminais#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 17:02:48 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Sexta Turma confirma legalidade de escuta telefônica </title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sexta-turma-confirma-legalidade-de-escuta-telefonica</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sexta-turma-confirma-legalidade-de-escuta-telefonica</guid>
		<description><![CDATA[<p style="margin: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman'"><font size="4" color="#ffffff">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que durante a investigação criminal de uma denuncia anônima, a Justiça pode autorizar a polícia a realizar escutas telefônicas. Os servidores públicos de Pernambuco, José Bonifácio Ramos de Oliveira, José Rubens de Oliveira, Maria Anunciada dos Santos, Marivania Santana de Lima e Rosivaldo França Costa, após a escuta telefônica, foram presos acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, corrupção passiva, e de receber propinas.</font></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman'"><font size="4" color="#ffffff">A defesa alegara no recurso que, como a investigação foi iniciada com base apenas em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado. Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizaram denúncias anônimas, e que não há irregularidades, neste caso, em utilizar escutas telefônicas para comprovar atuação da suposta quadrilha. </font></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal" align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman'"></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman'"><font size="1" color="#0000ff">Fonte:</font><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=87389&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=Investigação%20Criminal"><font size="1" color="#0000ff">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&amp;tmp.texto=87389&amp;tmp.area_anterior=44&amp;tmp.argumento_pesquisa=Investigação%20Criminal</font></a></span><font size="4" color="#ffffff"> </font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/07/sexta-turma-confirma-legalidade-de-escuta-telefonica#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 16:51:12 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Investigadores descobrem ser possível esquecer más recordações </title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigadores-descobrem-ser-possavel-esquecer-mas-recordaaaues</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigadores-descobrem-ser-possavel-esquecer-mas-recordaaaues</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="4" color="#ffffcc">2007-07-13</p>
<p> </font><em><br />
<table border="0" cellspacing="5" cellpadding="0" align="left" style="margin: 0px">
<tr>
<td><font size="4" color="#ffffcc"><img style="margin: 0px; align: left; border: 0px" src="http://www.cienciahoje.pt/files/22/22661.jpg" alt="Brendan Depue" width="93" height="130" align="left" /></font></td>
</tr>
<tr>
<td class="caption"><font size="4" color="#ffffcc">Brendan Depue</font></td>
</tr>
</table>
<p> <font size="4" color="#ffffcc">O cérebro humano é dotado com um mecanismo que permite apagar voluntariamente as recordações traumatizantes, segundo estudos hoje publicados nos Estados Unidos, que podem conduzir a novos tratamentos contra a depressão e a ansiedade.</p>
<p> <strong>"Neste estudo, demonstrámos que os indivíduos têm a capacidade de aprender a eliminar selectivamente as más recordações da sua memória", </strong>explicou Brendan Depue, um dos co-autores desta investigação que surge na revista americana Science de hoje.</p>
<p> </font></em></p>
<table border="0" cellspacing="5" cellpadding="0" align="right" style="margin: 0px">
<tr>
<td><font size="4" color="#ffffcc"><img style="margin: 0px; align: right; border: 0px" src="http://www.cienciahoje.pt/files/22/22662.jpg" alt="Há um mecanismo no cérebro para apagar as más recordações" width="320" height="247" align="right" /></font></td>
</tr>
<tr>
<td class="caption"><font size="4" color="#ffffcc">Há um mecanismo no cérebro para apagar as más recordações</font></td>
</tr>
</table>
<p><font size="4"><font color="#ffffcc"><strong>"Pensamos ter descoberto os mecanismos neuronais deste fenómeno e esperamos que esta descoberta resulte em novas terapêuticas e novos medicamentos que permitam tratar um certo conjunto de perturbações emocionais",</strong> acrescentou. Este investigador em neurociência, da Universidade do Colorado, citou a este propósito as fobias, os comportamentos obsessivos e os estados de stress provocados por uma experiência traumatizante.</p>
<p> Durante um período de treino, os participantes neste estudo tiveram de memorizar 40 pares de imagens compreendendo uma face humana emocionalmente 'neutra' associada a uma cena perturbadora, tal como um soldado ferido, uma cadeira eléctrica ou um acidente rodoviário. Os indivíduos foram depois submetidos a um exercício para determinar se, após verem a imagem 'neutra' conseguiam lembrar-se, ou voluntariamente esquecer, a imagem traumatizante correspondente.</p>
<p> O seu cérebro foi submetido a uma ressonância magnética que permite visualizar em tempo real o funcionamento de um órgão. Segundo os investigadores, o processo de supressão da memória situa-se no córtex pré-frontal, considerado a "sede do controlo dos pensamentos". </font></font></p>
<p><font size="4"><font color="#ffffcc"><strong>Duas zonas que agem lado a lado</strong></p>
<p> Os cientistas descobriram que duas zonas do córtex pré-frontal agem 'lado a lado' para neutralizar a actividade de outras regiões específicas do cérebro como o córtex visual, o hipocampo e a amígdala que jogam um importante papel na memória visual e na emoção.<strong> "Os resultados deste estudo mostram que o processo de supressão se produz e intervêm sob o controlo das regiões pré-frontais do cérebro",</strong> escrevem os autores.</p>
<p> A parte mais anterior do córtex pré-frontal, que tem um papel activo no mecanismo de supressão voluntária da memória, representa uma característica relativamente recente na evolução do cérebro humano, acrescentam.<br /> <strong>"Esta investigação mostrou que os sujeitos puderam controlar a sua memória emocional ao colocarem 'de vigia' algumas partes do seu cérebro de forma a não se lembrarem de lembranças desagradáveis",</strong> afirmam os investigadores.</p>
<p> Segundo os cientistas, esta capacidade de esquecer é um traço positivo na evolução humana. Se os caçadores da idade da pedra, tendo escapado por pouco às garras de um leão quando caçavam um antílope, não se conseguissem esquecer dessa experiência aterradora, teriam deixado de caçar e teriam morrido à fome, exemplificam os investigadores.</p>
<p> Os cientistas acrescentaram que não conseguiram determinar quantas sessões de treino seriam necessárias para que um soldado fortemente traumatizado pela guerra, ou uma pessoa vítima de um acidente grave, possa aprender voluntariamente a esquecer as experiências. Este estudo vem de encontro às teses do pai da psicanálise, Sigmund Freud, que no início do século XX criou o conceito de 'memórias reprimidas».<br /> </font></font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigadores-descobrem-ser-possavel-esquecer-mas-recordaaaues#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:42:40 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Investigador...</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigador</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigador</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="5" color="#999966">Embora Investigadores sejam listados como ladrões, normalmente eles são a antítese desses criminosos. Os Investigadores estão do lado da lei e da ordem, são pessoas que conhecem intimamente as habilidades dos ladrões para que possam combate-los de modo eficaz. Interpretação: O Investigador pode ser interpretado de diversas formas. Ele pode vender seu serviços particulares, ou pode ser empregado por um governo ou organização. Em cada caso suas habilidades e atividades são similares, mas suas interpretações e atitudes podem ser diferentes. Um Investigador pode ser um vigilante, obsedado em descobrir um crime, por mais secreto que seja, para impedi-lo. Ou pode ser um "detetive particular", uma espécie de mercenário, contratado por um indivíduo ou organização, e pode infringir a lei de vez em quando para melhor servir seu cliente. Muitos Investigadores podem estar trabalhando para um governo. Mas isso não quer dizer que eles sejam essencialmente bons. Em termos de campanha, ele pode ser tratado como uma espécie de "queridinho da guarda". Mas se os jogadores estão interpretando ladrões (especialmente aqueles tipo "herói do povo", um Robin Hood da vida), o Investigador pode vir a ser um personagem sinistro e maligno, perfeito para frustar as travessuras dos jogadores. Investigadores e Guildas normalmente não são aliados. Porém, um investigador pode ser contratado por uma Guilda, provavelmente para ser um Espião, e talvez um Mediador, poderia fazer investigações para Guilda. Sim, de fato um Investigador pode ser empregado de uma Guilda, se o seu empregador for o "testa de ferro" dos negócios da Guilda. As aventuras poderiam ser construídas de forma que, com o decorrer das seções, o Investigador fosse descobrindo que por trás de seu empregador, uma sombra sinistra o controla, e que ele pode estar sendo enganado, fornecendo informações que estariam ajudando nos crimes cometidos pela Guilda. Claro que, os Investigadores contratados por governos e ou outros oficiais, e que não são muito honestos, podem ser subornados, fornecendo informações importantes para Guilda ou sendo pagos apenas para ignorar, dizer que não viu ou não sabe de determinada atividade ilícita da Guilda. Habilidades Secundárias: Qualquer uma é possível, é raro uma pessoa ter gasto a vida inteira somente nesta profissão. Dentre as habilidades secundárias as mais úteis para este kit são: Jogador, Joalheiro, Desenhista/Pintor, Escriba, Mercador/Negociante, Ferreiro de Armas, Armeiro. Perícias com Armas: Os Investigadores usam as mesmas armas permitidas normalmente para ladrões. Eles normalmente usam duas, e pelo menos uma delas escondida (Faca, Punhal, ou alguma coisa menor). Perícias Comuns: Conexão com Submundo *, Observação *. Recomendadas: Prontidão *, Avaliação, Disfarce, Fala Rápida *, Heráldica, Intimidação *, História Local, Línguas Modernas, Leitura de Lábios, Religião, Perseguir *. Progressão das Habilidades: A tabela geral do Livro do Jogador servirá bem ao Investigador. A habilidade Furtar Bolsos não é tão importante para o Investigador, porém, esta habilidade pode ser útil se ele precisar ser "rápido - com - as - mãos". Decifrar Linguagens pode ser útil para decifrar pistas; alguns criminosos escrevem informações importantes em línguas obscuras ou códigos secretos, sabendo decifra-las, isto pode levar o Investigador a ter sucesso ou fracasso em uma investigação. Outras habilidades (como Abrir Fechaduras e Achar/Desarmar Armadilhas) são muito úteis caso o Investigador precise investigar uma casa ou local suspeito. Equipamentos: Muitos dispositivos tecnológicos disponíveis para os Investigadores modernos (como pesquisa em banco de dados de computador para obter informações e impressão digital), certamente não estarão disponíveis na Fantasia Medieval. Porém, um mestre ou jogador criativo (ou ambos) podem duplicar alguns destes dispositivos. Por exemplo, o Investigador com ajuda de algum item mágico pode conseguir a impressão digital do criminoso e comparar com as dos suspeitos. Benefícios Especiais: Nenhum Desvantagens Especiais: Nenhuma Raças: Investigadores podem ser de qualquer raça, embora eles devessem pertencer a mesma raça predominante na sua área de atuação. Um Anão provavelmente trabalharia melhor em meio a uma grande cidade onde um quarto de sua população fossem de Anões, por exemplo. Supondo-se que a maioria dos grandes governos e grandes cidades sejam dominados por humanos, é natural que existam mais investigadores humanos. Operações que investiguem uma guilda que possua muitos membros não humanos, seria mais indicado que fosse investigada por um Investigador não humano. </font>
</p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/investigador#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:41:14 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Você pode ser um investigador particular bem-sucedido?</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/voce-pode-ser-um-investigador-particular-bem-sucedido</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/voce-pode-ser-um-investigador-particular-bem-sucedido</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="5" color="#6600ff">Detetive precisa ter a habilidade de se conectar com pessoas de vários estilos de vida, independente de situação financeira, etnia ou educação. Também significa que o <strong>investigador</strong> deve saber como apresentar um relatório de investigação escrito. O resultado final de uma <strong>investigação</strong> é o relatório investigativo, o qual é dado ao cliente baseado em conclusões da tarefa realizada – isto é essencialmente o produto do trabalho do detetive particular. Se você não sabe escrever rasoavelmente bem, sua reputação sofrerá as conseqüências.</p>
<p> Além disso, bons <strong>investigadores</strong> têm um desejo ardente de responder qualquer questão que é dirigida a eles, para isso são determinados a identificar todos os fatos e circunstâncias que contribuem para um explicação completa. Os detetives particulares estão neste negócio para fornecer fatos, não opiniões. Seus clientes são quem tiram suas próprias conclusões com base no relatório que lhes é entregue. Freqüentemente, para conseguir os fatos de que necessitam, os detetives precisam ser implacáveis na busca pela informação. É aí que a lógica se junta com a criatividade.</p>
<p> Por último, todos os investigadores deveriam possuir uma variedade de experiências e conhecimentos. Uma característica forte da indústria de detetives particulares é que eles têm, ou ao menos precisam ter, muitas experiências e habilidades, como a de <strong>negociação</strong> e <strong>intuição</strong>. Algumas pessoas têm forte intuição sobre as coisas, o que faz com que elas se destaque na área de investigação.</p>
<p> A verdade é que qualquer um pode treinar para ser um <strong>investigador particular bem-sucedido</strong>, assim como pode treinar para ser um jogador de futebol ou advogado. Mas um detetive particular de verdade precisa ter algumas coisas que não se desenvolve tão facilmente: muita criatividade, lógica, comunicação e uma curiosidade insaciável!</font></p>
<p> Fonte: <a href="http://www.investigacao-detetive-particular.com/">www.Investigacao-Detetive-Particular.com</a>
</p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/voce-pode-ser-um-investigador-particular-bem-sucedido#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:38:55 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Curiosidades</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/curiosidades</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/curiosidades</guid>
		<description><![CDATA[<p align="center"><strong><font color="#00ff00"><font size="2">Fixe sua vista no ponto negro por 30 segundos, após mire seus olhos<br /> em </font>uma parede branca e terá uma agradável surpresa.</font></strong></p>
<p align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center"><img id="image343605" class="imgcentro" src="http://investigacoesgerais.nireblog.com/blogs4/investigacoesgerais/files/opticas9.gif" alt="opticas9.gif" width="253" height="215" /></p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<p style="text-align: center" align="center">&nbsp;</p>
<div align="center" style="text-align: center"><strong><font size="2"><font color="#00ff00">Olhe abaixo e diga as CORES, não as palavras:<br /> <font face="Arial"><font face="Verdana"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/cores.gif" border="0" alt="" width="350" height="166" /></font></font></font></font></strong><font face="Verdana"><strong><font size="2" color="#00ff00">Conflito no Cérebro!</font></strong><strong><font size="2" color="#00ff00">
<p>O lado direito do seu cérebro tenta dizer a cor,<br /> mas o lado esquerdo insiste em ler a palavra.<br />  </p>
<p> </font></strong></font></div>
<div align="center" style="text-align: center"></div>
<div align="center" style="text-align: center"></div>
<div align="center" style="text-align: center"></div>
<div align="center" style="text-align: center"></div>
<div align="center" style="text-align: center"></div>
<p align="center">                                   </p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="417" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="413" bgcolor="#111111">
<p align="center"><font face="Verdana"><strong><font color="#00ff00">Fixe sua vista no ponto azul por 60 segundos após mire seus olhos em<font size="2"><br /> </font></font><font color="#00ff00">uma parede branca e verás a Bandeira Brasileira com todas as suas cores.<br /> <img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/bandeira.jpg" border="0" alt="" width="400" height="292" /></font></strong></font><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"> </font></strong></p>
</td>
</tr>
</table>
<p> <font face="Verdana" color="#000080"><br /> <br />
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="416" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="406" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ilusao1.jpg" border="0" alt="" width="149" height="198" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>Onde está o final da coluna do meio ?<br /> Ou será que ela não existe ?</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="416" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="406" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas1.GIF" border="0" alt="" width="350" height="172" /></font></strong></p>
<p> <font face="Arial" color="#000080"><strong><br /> </strong></font><font face="Arial" color="#000080"><strong><br />
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">De onde surge a barra do meio ?</font></p>
<p> </strong></font></td>
</tr>
</table>
<p> </font><font face="Verdana" color="#000080"><br />
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="100%"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="414" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="404" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas5.GIF" border="0" alt="" width="300" height="191" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>É difícil de acreditar, mas os dois círculos<br /> vermelhos são do mesmo tamanho.</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="414" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="404" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas8.GIF" border="0" alt="" width="300" height="275" /><br /> </font></strong><font face="Arial" color="#000080"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">Não parece, mas o círculo desenhado<br /> no meio é um círculo perfeito.</font></strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="414" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="404" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas6.GIF" border="0" alt="" width="400" height="197" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>Aqui, as linhas vermelhas são<br /> do mesmo tamanho.</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="416" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="406" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas2.GIF" border="0" alt="" width="300" height="203" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>Repare que a escada sempre desce<br /> e nunca sobe e vice-versa.</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
<td width="100%"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="417" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="407" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font face="Verdana" color="#000080"><br /> <br />
<p align="center"><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas7.GIF" border="0" alt="" width="270" height="230" /><br /> </font><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">As figuras laranja e vermelha são exatamente<br /> do mesmo tamanho.</font></p>
<p> </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="417" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="407" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas3.GIF" border="0" alt="" width="300" height="180" /></font></strong></p>
<p> <font face="Arial" color="#000080"><strong><br /> </strong></font><font face="Arial" color="#000080"><strong><br />
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">Aqui as linhas são todas paralelas.</font></p>
<p> </strong></font></td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%" height="22">
<tr>
<td width="100%" height="22" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="418" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="408" bgcolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/Opticas4.GIF" border="0" alt="" width="300" height="148" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>Nesta as retas vermelhas são do mesmo tamanho.</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%" height="35">
<tr>
<td width="100%" height="35" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="419" height="289" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="409" height="281" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/triang1.gif" border="0" alt="" width="250" height="250" /></font></strong><font face="Arial" color="#000080"> </font><font face="Arial" color="#000080"><br /> <br />
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>TRIÂNGULO IMPOSSÍVEL<br /> Possível de desenhar, mas impossível de construir! Observe a figura seguindo seu traçado... e verá que confusão!</strong></font></p>
<p> </font></td>
</tr>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="118%">
<tr>
<td width="100%" bgcolor="#000000" bordercolor="#000000"><strong><font size="2" color="#00ff00"><br />  </font></strong></td>
</tr>
</table>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="3" width="419" bordercolor="#000000">
<tr>
<td width="409" bgcolor="#000000">
<p align="center"><strong><font size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/quadro.gif" border="0" alt="" width="239" height="238" /><br /> </font></strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>Se você observar atentamente na junção dos quadrados pretos com as retas brancas, irá ver manchas pretas que não existem</strong></font></p>
</td>
</tr>
</table>
<p> </font><br />
<p align="center">&nbsp;</p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/pontospretos.jpg" border="0" alt="" width="416" height="319" /></font></strong></p>
<p align="center"><font face="Verdana" size="2"><strong><font color="#00ff00">PONTOS BRANCOS E PRETOS<br /> Observe na figura como os pontos brancos se convertem em pretos quando você não os olha diretamente. Mas quando intenta fixar a vista neles, se tornam brancos de novo.<br />  </font></strong></font></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/sapocavalo.gif" border="0" alt="" width="300" height="300" /></font></strong></p>
<p> <font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong><br /> </strong></font><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong><br />
<p align="center">SAPO - CAVALO<br /> Veja como um SAPO se transforma na CABEÇA DE UM CAVALO e esta num SAPO!...<br />  </p>
<p> </strong></font><br />
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/rodamove.jpg" border="0" alt="" width="416" height="416" /></font></strong></p>
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>RODA... RODA - 1<br /> Olhe o centro da figura, e aproxime e afaste o rosto<br /> sem desviar a vista do ponto central.<br />  </strong></font></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/roda2.gif" border="0" alt="" width="416" height="400" /></font></strong></p>
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>RODA... RODA - 2<br /> (Semelhante à figura anterior)<br /> Olhe o centro da figura, e aproxime e afaste o rosto<br /> sem desviar a vista do ponto central.</strong></font></p>
<p> <font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong><br /> </strong></font><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong><br />
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/illusion3ap6ot9.gif" border="0" alt="" width="332" height="364" /></p>
<p> </strong></font><br />
<p align="center"><font color="#00ff00"><strong>Escolha uma das bolinhas amarelas e olhe fixamente para ela, por algum tempo. não desista. concentre-se numa só! Sabe o que acontece? As outras  duas parecem desaparecer da tela. más é só ilusão</strong></font></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/io00001.gif" border="0" alt="" width="335" height="319" /></p>
<p align="center"><strong><font color="#00ff00">Fixe o olhos na mancha escura por 30 segundos <br /> e veja o que acontece</font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/estrelaverde.gif" border="0" alt="" width="416" height="392" /></font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">A ESTRELA VERDE<br /> Na figura acima, há um círculo de estrelas que gira rapidamente. São 11 estrelas e um lugar vazio. Olhe fixamente para a cruzinha central e, em poucos segundos, verá que, no lugar vazio, surge uma estrela esverdeada!... O efeito é semelhante ao da "</font><font face="Verdana" size="2" color="#990033"><a style="text-decoration: none" href="http://www.muraljoia.com.br/02lazbandeirabrasil.htm"><font color="#00ff00">Bandeira do Brasil</font></a></font><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">"<br />  </font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">Voc</font></strong><font face="Verdana"><strong><font size="2" color="#00ff00">ê acha que as imagens abaixo estão se movendo?</font></strong></font></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/cuidaenjoo.gif" border="0" alt="" width="415" height="223" /></font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">NÃO ENJOE!<br /> Certamente, isso não vai acontecer... Mas observe como dá a impressão de que essas figuras - parecem as pétalas de uma rosa - se movem...</font></strong></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ilusao_03.gif" border="0" alt="" width="413" height="276" /></p>
<p align="center"><strong><font color="#00ff00">Será que algo se move mesmo?</font></strong></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ilusao_01.gif" border="0" alt="" width="412" height="298" /></p>
<p align="center"><font color="#00ff00"><strong>Olhe para essa figura. os círculos estão girando? uns param e outros começam, conforme você foca sua visão em lugares diferentes</strong></font></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ilusao19.gif" border="0" alt="" width="413" height="359" /></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/rostoscopas.jpg" border="0" alt="" width="278" height="200" /></font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">VAMOS BRINDAR!<br /> Parecem TAÇAS prontas para brindar. Mas, atenção!, a parte branca entre as copas, oculta nada menos que 12 rostos! Serão eles os que vão brindar?... Não consegue vê-los?... Eles estão dois a dois, olhando um para o outro, formando o perfil das taça</font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/espiralfalsa2.jpg" border="0" alt="" width="380" height="376" /></font></strong></p>
<p align="center"><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><strong>FALSA ESPIRAL - 2<br /> Parece que é, mas não é. Não acredite no que seus <br /> olhos vêem ou julgam ver. Siga com um dedo ou com outro objeto uma das faixas e verificará que são circunferências concêntricas.<br />  </strong></font></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/semaforo.jpg" border="0" alt="" width="220" height="258" /></font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">SEMÁFORO<br /> Use a "força mental" para mudar as cores deste semáforo!!! Olhe com atenção, fixamente, para o centro do círculo azul, contando pausadamente até 20. Depois olhe fixamente para o ponto preto na área branca à direita... As cores do semáforo mudaram!</font></strong></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ilusa10.gif" border="0" alt="" width="257" height="239" /></font></strong></p>
<p align="center"><font size="2" color="#00ff00"><span style="font-weight: 700; font-family: Arial">Olhe bem próximo e fixamente para o ponto preto.<br /> Após algum tempo a mancha cinza se espalhará por toda a tela... </span></font></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/1187691035_short.jpg" border="0" alt="" width="320" height="300" /></p>
<p align="center"><strong><font color="#00ff00">Olhe fixamente para o ponto preto no centro do quadro... Não pisque nem pare de olhar para o ponto, em alguns segundos as manchas irão desaparecer!</font></strong></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/2007bri5.gif" border="0" alt="" width="300" height="400" /></p>
<p align="center"><strong><font color="#00ff00">De que lado ela está girando, agora observe a sombra.<br />  </font></strong></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/oti18.gif" border="0" alt="" width="388" height="384" /></p>
<p align="center"><strong><font face="Verdana" size="2" color="#00ff00">Existem várias ilusões nesta imagem, mas isso depende de cada pessoa! Primeiro movimente os olhos olhando para a figura. Parece que a outra extremidade de onde você está olhando está tremendo. Agora fixe seus olhos no centro da figura. Depois de um tempo parece que é um cone! Mas isso dependa da pessoa.</font></strong></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/oti25.gif" border="0" alt="" width="401" height="398" /></p>
<p align="center"><font color="#00ff00"><strong>Cinetismo: Relativo ou pertencente ao movimento. Que produz movimento. É uma evolução matemática da arte abstrata usando a repetição de formas simples e coloridas com hábil uso de luzes e sombras. As cores criam efeitos vibrantes e de profundidade e criam uma confusão entre fundo e primeiro plano. O resultado é o de um espaço tridimensional que se move, ainda que o movimento não seja real, o efeito é de total dinamismo, vibração, formas que emergem e mergulham através dos nossos olhos e imaginação</strong></font></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/ioc_0015.gif" border="0" alt="" width="409" height="402" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0005.gif" border="0" alt="" width="409" height="413" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0000.png" border="0" alt="" width="408" height="350" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0007.gif" border="0" alt="" width="409" height="312" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0003.gif" border="0" alt="" width="409" height="397" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0021.gif" border="0" alt="" width="409" height="394" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0023.gif" border="0" alt="" width="411" height="407" /></p>
<p align="center"><img src="http://www.pointx.com.br/eronmania/curiosidade/ioc_0028.gif" border="0" alt="" width="409" height="381" /></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/curiosidades#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:24:01 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>A ética na investigação em educação</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/a-etica-na-investigacao-em-educacao</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/a-etica-na-investigacao-em-educacao</guid>
		<description><![CDATA[<div class="post-body entry-content"><font size="4">O comportamento ético do investigador tem de estar presente em todas as fases do processo de investigação.<br /> Assim, os investigadores em educação não podem falsificar ou alterar os dados de uma pesquisa e devem respeitar os direitos de autor de todo o material que lhes for fornecido. Devem transmitir os resultados obtidos a todos aqueles a quem os mesmos possam interessar com o cuidado de não generalizar conclusões que não possam ser generalizadas.<br /> Os investigadores devem manter a confidencialidade dos participantes na investigação e estes devem ser informados de todas as possíveis consequências que possam advir do processo. Deve haver igualmente o cuidado de evitar danos ou constrangimentos nos participantes como consequência da investigação.<br /> É importante, para que os resultados da investigação possam ser validados, que o investigador seja coerente e objectivo em todos os passos da investigação, elaborando entrevistas que não conduzam os entrevistados às respostas que o entrevistador pretende obter e seleccionando os participantes de forma isenta e representativa.<br /> Além destas normas éticas é essencial que o investigador tenha presente as leis de direitos de autor a que se encontra obrigado e a necessidade de autorização de todos os intervenientes para utilização dos dados obtidos através dos mesmos. </font></div>
<div class="post-footer">
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<div class="post-footer-line post-footer-line-1"><span class="post-author vcard"></span></div>
<div class="post-footer-line post-footer-line-1"><span class="post-author vcard"><font size="1"><u>Publicada por <span class="fn">ketacosta</span></u></font></span></div>
</div>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/a-etica-na-investigacao-em-educacao#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:17:13 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Programa de análise de dados qualitativos </title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/programa-de-analise-de-dados-qualitativos</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/programa-de-analise-de-dados-qualitativos</guid>
		<description><![CDATA[<div class="post-body entry-content"><font size="4">A investigação qualitativa envolve instrumentos de recolha de dados – como a entrevista ou a observação – cujo tratamento é de difícil operacionalidade.<br /> Há menos de 3 anos surgiu, na Universidade de Pittsburgo, nos Estados Unidos da América, um programa de codificação e análise de dados recolhidos por métodos qualitativos, o QDAP (Qualitative Data Analysis Program). Este programa propõe-se a tratar dados obtidos em entrevistas, notas de campo, transcrições de grupos de focus, blogs, documentos históricos e outras fontes de dados não tratados. O programa promete melhorar a validade dos resultados bem como a sua fiabilidade. Os técnicos que trabalham com o QDAP estarão em contacto directo com os investigadores que pretendam utilizar este programa para os aconselhar sobre a melhor estratégia de codificação para os dados que pretendem trabalhar.<br /> Este programa tem disponível, no seu site (</font><a href="http://www.qdap.pitt.edu/"><strong><font size="4" color="#dd6599">http://www.qdap.pitt.edu</font></strong></a><font size="4">), informação, em regime de tutoria, sobre um novo kit de análise desenvolvido pelos seus técnicos, o CAT (Coding Analysis Toolkit), a que pode ser acedido pelos utilizadores online.</font></div>
<div class="post-footer">
<div class="post-footer-line post-footer-line-1"><span class="post-author vcard"><font size="1"></font></span></div>
<div class="post-footer-line post-footer-line-1"><span class="post-author vcard"><font size="1"><u>Publicada por <span class="fn">ketacosta</span></u></font></span></div>
</div>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/programa-de-analise-de-dados-qualitativos#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:15:51 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>As leis da Internet</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/as-leis-da-internet</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/as-leis-da-internet</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="4">Todo cuidado é pouco. Você pode estar infligindo a legislação sem se dar conta disto. Pouca gente sabe, mas para realizar o simples sorteio de um prêmio em um site, pode ser necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda.<br /> Da mesma forma, os direitos autorais sobre textos e imagens utilizados em sites também são regulamentados. Por isso, acompanhe atentamente esta página e veja os procedimentos legais necessários para evitar futuros problemas.</font></p>
<p><font size="4"><strong><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> Sorteios e promoções </strong><br /> Considerada uma das formas mais eficazes de atrair o internauta para a sua página, a realização de sorteios e promoções está regulamentada na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972. Segundo a legislação, você não pode realizar uma promoção com sorteio de prêmios no seu site sem a autorização do Ministério da Fazenda. Confira o trecho da lei:</font></p>
<p><font size="4">Artigo 1º “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)</font></p>
<p><font size="4">No entanto, se você deseja realizar um concurso de frases que distribua prêmios, não é necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Neste caso, o concurso é considerado de caráter cultural e não está vinculado a sorteios. Isso fica claro no artigo 30 da lei:</font></p>
<p><font size="4">Artigo 30 “Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)</font></p>
<p><font size="4">Caso o participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir um produto para participar da promoção, o concurso perde seu caráter cultural e torna-se necessário a autorização do Ministério da Fazenda.</font></p>
<p><font size="4"><strong><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> Direitos autorais </strong><br /> A maioria das pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não é bem assim.<br /> Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Por isso, caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página, peça a autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados, muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos técnicos.</font></p>
<p><font size="4"><strong><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> A questão dos Links </strong><br /> Ainda não existe nenhuma legislação regulamentando links que apontem para uma página armazenada em outro site.<br /> Da mesma forma, não existe nenhuma lei específica proibindo certos sites de utilizar os frames para “prender” o visitante em sua página. Esse conhecido truque consiste em você criar uma moldura no seu site e ir abrindo as páginas de outros dentro dessa moldura.<br /> Entretanto, existe uma questão ética que deve ser analisada. Na dúvida, evite frames que aprisionam sites e analise com cuidado todo o link para páginas de empresas que você colocar no seu site.</font></p>
<p><font size="4"><strong><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> Protegendo seus direitos </strong><br /> Para proteger o conteúdo do seu site (fotos, desenhos, textos ou animações) é necessário registrar cada item ,conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes da UFRJ ou no Instituto Nacional do Cinema. Este registro é apenas uma opção, pois a proteção dos direitos autorais decorre da simples criação, mas ajuda muito na hora de comprovar a autoria.</font></p>
<p><font size="4"><strong><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> Autorização para concursos </strong><br /> Os pedidos de autorização para os concursos a que se refere a Lei nº 5.768/71 devem dar entrada no Protocolo Geral do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília - DF, CEP 70048-900.<br /> Após a entrada, o Ministério classifica o evento para determinar a relação de documentos necessários. De posse da documentação completa relativa ao tipo de concurso, é verificado se o plano de operação está dentro das limitações previstas na legislação vigente.<br /> Após estes procedimentos, a empresa será comunicada por fax de que está autorizada a realizar o evento. Em seguida, a empresa deve registrar o regulamento do evento em cartório e encaminhar uma cópia do mesmo para o Ministério da Fazenda.<br /> Após a realização do evento, a empresa deve prestar contas ao Ministério da Fazenda para que ele homologue o concurso.<br /> No site </font><a href="http://www.fazenda.gov.br/" target="_blank"><font size="4">http://www.fazenda.gov.br</font></a><font size="4"> você encontra todos os procedimentos necessários para obter a autorização para realizar sorteios e promoções.</font></p>
<p><strong><font size="4"><img src="http://home.siteinteligente.com/imagens/editor/bullet_1.gif" border="0" alt="" width="11" height="11" /> Onde saber mais </font></strong></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/"><font size="4">http://www.planalto.gov.br</font></a><br /> <font size="4">Permite consultar na íntegra as leis sobre direitos autorais, sorteios e promoções.</font></p>
<p><a href="http://www.bn.br/"><font size="4">http://www.bn.br</font></a><br /> <font size="4">Site da Biblioteca Nacional. Mostra quais os procedimentos necessários para registrar uma obra.</font></p>
<p><font size="4">Livro: Aspectos Jurídicos da Internet – Autor: Gustavo Testa Corrêa – Discute alguns aspectos jurídicos da Internet.</font> </p>
<p><font size="1">AUTORIA: </font><a href="http://home.siteinteligente.com/si/site/055004"><font size="1">http://home.siteinteligente.com/si/site/055004</font></a></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/as-leis-da-internet#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:10:49 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Criminalidade informática</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/criminalidade-informatica</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/criminalidade-informatica</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="4">A Brigada de Investigação de Criminalidade Informática – BICI -, criada em Janeiro de 1995, tinha competência nacional para a investigação da criminalidade informática e alguns dos </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/noticias/criminalidade_informatica.htm#giria"><font size="4" color="#3333ff">crimes praticados com recurso a meios informáticos</font></a><font size="4">. </font>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Em Setembro de 1998, foi substituída pela <strong>SICIT</strong>, <em>Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações</em>, constituída por duas Brigadas de Investigação.</font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No âmbito das suas funções está especialmente empenhada em actos de prevenção criminal na sua área de investigação e de entre os seus objectivos pretende contribuir para o aumento da cultura de segurança informática.</font> </font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária – <strong>LOPJ</strong> - é da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação, em todo o território, de determinados crimes de maior gravidade e complexidade.</font> </font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">De entre esses crimes, a <strong>SICIT</strong> detém competência nacional para investigação da chamada criminalidade informática, a qual compreende a generalidade das infracções penais previstas e punidas pela Lei 109/91, de 17 de Agosto, designadamente:</font> </font></p>
<ul>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Falsidade informática</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Dano relativo a dados ou programas informáticos</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Sabotagem informática</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Acesso ilegítimo</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Intercepção ilegítima</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Reprodução ilegítima de programa protegido e de topografia,</font> </font></li>
</ul>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">bem como as infracções penais previstas e punidas pela </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei67_98.htm" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">Lei 67/98</font></a><font size="4">, de 26 de Outubro, designadamente:</font></font><font size="4"> </font></p>
<ul>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Não cumprimento de obrigações relativas a protecção de dados</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Acesso indevido</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Viciação ou destruição de dados pessoais</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Desobediência qualificada</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Violação do dever de sigilo</font> </font></li>
</ul>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">e ainda de algumas infracções penais previstas no Código Penal:</font> </font></p>
<ul>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Devassa por meio de informática</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana" color="#000080">Burla informática e nas telecomunicações.</font> </font></li>
</ul>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">A <strong>SICIT</strong> é chefiada por um coordenador de investigação criminal.</font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">BBS's</font></strong></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">Em Portugal, as BBS não são proibidas nem regulamentadas, salvo no tocante aos meios técnicos empregues que têm de estar em conformidade com o preconizado pel<span>a</span> </font><a href="http://www.icp.pt/" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações</font></a></font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No entanto, o conteúdo das BBS's e dos Newsgroups portugueses não pode incitar, ajudar, facilitar ou disponibilizar dados ou informações que contrariem a Lei ou por qualquer forma constituam um risco para a segurança pessoal, nacional ou internacional.</font> </font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Conforme os casos, assumem a figura de prática irregular ou crime, quem afixa ou disponibiliza no todo ou em parte, dados relativos a explosivos, números de cartões de crédito, descrição de formas de cometimento de crimes, software protegido por copyright, mesmo que este esteja comprimido por outros programas ou mesmo que seja disponibilizado por partes ou incompleto.</font> </font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" color="#ffffff">.</font><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="sniffing"></a></font> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">SNIFFING</font></strong></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">O crime de </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei109_91.htm" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">intercepção ilegitima</font></a><font size="4"> pune com pena de prisão até três anos quem, seja de que forma for, interceptar a transmissão de informação, mesmo que só o tente fazer sem ter alcançado qualquer resultado.</font></font><font size="4"> </font></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" color="#ffffff">.</font><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="hacking"></a></font> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">HACKING</font></strong></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">Termo geralmente empregue para se fazer referência à intrusão em sistemas informáticos. As actividades de hacking ou de cracking, (acesso ilegítimo com intuito de destruição de dados), são, à face da Lei portuguesa, </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei109_91.htm" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">crime de acesso ilegítimo</font></a><font size="4">, e por isso punido com pena de prisão até um ano, agravado até três anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança.</font></font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Se com o acesso ilegítimo se tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei, ou obtiver benefício ou vantagem patrimonial de valor consideravelmente elevado a pena será a de prisão de um a cinco anos.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Cabem nestas punições a utilização sem autorização prévia de default accounts e de passwords que lhes não pertençam, como por exemplo, usar as contas de acesso de terceiros para aceder à INTERNET.</p>
<p> A pena é agravada até cinco anos se o valor da vantagem obtida for elevado ou se tomarem conhecimento de dados confidenciais protegidos por lei ou de segredos industriais ou comerciais.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">A simples tentativa de acesso ilegítimo é punível.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4" color="#ffffff">.</font><a name="phreaking"></a></font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">PHREAKING</font></strong></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para além de se aplicarem os mesmos princípios relativos às actividades de blueboxing, a utilização de redes de comunicações com base na manipulação de centrais telefónicas acedidas sem autorização para o efeito, constitui o crime de acesso ilegítimo.</font> </font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4" color="#ffffff">.</font><a name="blackboxing"></a></font><font size="4"> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">BLACKBOXING E BLUEBOXING</font></strong></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Todas as formas de perturbação de telecomunicações, quer por injecção de frequências nas linhas telefónicas quer por ligar a estas dispositivos electrónicos cujo efeito, de entre outros, sejam o impedimento total ou a diminuição da taxação devida à operadora de telecomunicações, constitui o crime de burla nas comunicações, punido pelo artº 221 n.º 2 do Código Penal até 3 anos de prisão.</font> </font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4" color="#ffffff">.</font><a name="nui"></a></font><font size="4"> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">NUI's e VUI's</font></strong></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A utilização indevida dos chamados NUI's e VUI's para acesso a redes x.25, constituem crime de acesso ilegítimo, punido pela Lei da Criminalidade Informática.</font> </font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4" color="#ffffff">.</font><a name="cracking"></a></font><font size="4"> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">CRACKING</font></strong></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A descompilação de programas é prevista e punida pelo artº 7º do Decreto-Lei nº 252/94 de 20 de Outubro (Protecção Jurídica dos Programas de Computador) e pelo artº 9º da Lei da Criminalidade Informática (Lei nº 109/91 de 17 de Agosto). Esta legislação abrange os programas residentes em memória, (TSR's), que permitem a utilização de software utilitário e de jogos violando assim os direitos de autor.</font> </font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4" color="#ffffff">.</font><a name="carding"></a></font><font size="4"> </font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">CARDING</font></strong></p>
<p><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Todas as formas de manipulação de dados ou de elementos de identificação quer na face quer contidos em bandas magnéticas de cartões de crédito, de débito ou de telecomunicações, bem como a implantação de dados ou de elementos de identificação noutros suportes técnicos, constituem um crime de falsificação, punido com pena de prisão até 3 anos.</font> </font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">A utilização em mail orders de elementos de identificação ou de dados bancários de terceiros, constitui um crime de burla, punido com a pena de prisão até 3 anos e é agravada se o montante em causa for elevado ou se mantiverem essa conduta mais que uma vez.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">O abuso da possibilidade conferida pela posse de cartão de crédito ou de garantia, mesmo que só pela forma tentada, é punível com pena de prisão até 3 anos, podendo ser agravado até 5 anos ou de 2 a 8 anos, caso o valor seja elevado ou consideravelmente elevado.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4" color="#ffffff">.</font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">SPAM</font></strong></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Termo empregue para referir a emissão simultânea de uma mensagem de e-mail para vários utilizadores ao mesmo tempo, tem, regra geral, as seguintes características:</font></p>
<ol>
<li><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">não é solicitado pelo receptor</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">a identificação do remetente é falsa</font> </font></li>
<li><font size="4"><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">é usada a máquina servidora de correio electrónico de uma vítima, seja de um ISP ou de uma entidade pública ou privada</font> </font></li>
</ol>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">Em Portugal é este terceiro ponto que confere a tipificação criminosa a quem envia o "spam", uma vez que, quem naqueles termos usar um servidor de e-mail de terceiro pode ser acusado da prática do </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei109_91.htm" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">crime de acesso ilegítimo</font></a><font size="4">.</font></font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Pode ainda coexistir o crime de falsificação se a identificação de endereço falsificada referida no ponto "2." for a de alguém em concreto.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><font size="4">Se o intuito do "spam" é interferir no normal funcionamento de um sistema informático poderá ser considerado </font><a href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei109_91.htm" target="_blank"><font size="4" color="#3333ff">crime de sabotagem informática</font></a><font size="4">, punido com pena de prisão de cinco anos, ou com pena de multa.</font></font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4" color="#ffffff">.</font></p>
<p><strong><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS - PEDOFILIA</font></strong></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">O art. 172º do Código Penal pune com prisão até três anos quem exibir, ceder a qualquer título ou por qualquer meio, fotogafias, filmes ou gravações pornográficas de menores de 14 anos.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">Este artigo abrange a posse, a mera troca e a afixação de imagens desta natureza nos IRC's e nos Newsgroups. A venda destas imagens constitui uma agravante da pena de prisão de seis meses a cinco anos.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4" color="#ffffff">.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4"><strong>USO E REPRODUÇÃO ILEGÍTIMA DE SOFTWARE</strong></font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">A cópia e a distribuição a terceiros de programas informáticos protegidos por lei - vulgo copyright - são proibidos e punidos por lei até três anos de prisão.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">A tentativa de cópia ou de distribuição é também punível.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">São abrangidos por esta norma a distribuição total ou parcial de programas informáticos, mesmo que comprimidos por outros programas, em newsgroups, IRC's, sites www, ftp's, etc.</font></p>
<p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="4">O uso ilegítimo de programas de computador é punido pelo Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, com prisão até três anos e multa.</font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/07/03/criminalidade-informatica#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 01:08:19 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>O que faz um Delegado e um Investigador de polícia?</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/o-que-faz-um-delegado-e-um-investigador-de-policia</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/o-que-faz-um-delegado-e-um-investigador-de-policia</guid>
		<description><![CDATA[<p><font size="4">Polícia Civil ou policia judiciária, tem por incumbência investigar crimes.<br /> É constituída por 14 carreiras:<br /> Delegado de polícia (autoridade policial, comanda as equipes)<br /> Investigador de polícia (investigação de rua)<br /> Escrivão de policia (Elabora os Boletins de ocorrência, e da andamento ao inquérito)<br /> Carcereiro policial (Mantém em cárcere os acusados até serem levados a julgamento)<br /> Agente de telecomunicação policial (Cuida das comunicações, o rádio, por exemplo)<br /> Papiloscopista policial (Especialista em digitais)<br /> Auxiliar de papiloscopia policial (Auxilia o Papiloscopista)<br /> Agente policial (Responsável pela viatura, motorista)<br /> Perito policial (Investigações técnicas)<br /> Fotografo policial (Sem comentários)<br /> Desenhista policial (Sem comentários)<br /> Auxiliar de necropsia policial; (Auxilia o médico legista)<br /> Atendente de necrotério policial (Recolhe cadáveres)<br /> Medico legista policial. (Sem comentários)<br /> Cada um tem suas funções especificas, porém todos com poder de policia e com o dever e treinamento para agir em qualquer ocorrência de rua, seja ela, assaltos, seqüestros, etc.<br /> Mas quando se fala delegacia cada um tem sua obrigação, o Delegado (por possuir curso superior em direito, tem a função de tipificar o crime, ou seja, dizer para o escrivão em qual artigo tal ocorrência se enquadra, além de coordenar e comandar as equipes de investigação), além de ser a única autoridade policial, as outras funções são agentes de policia.<br /> O investigador de polícia, por sua vez, vai a campo colher provas e descobrir, por intermédio de investigação, quem cometeu os crimes.<br /> Muita gente fica revoltado quando vai a uma delegacia e vê somente uma pessoa fazendo Boletins de Ocorrência e fila de espera, enquanto existe mais policiais apenas olhando, isso porque os outros são, investigadores, carcereiros, agentes policiais ou agente de telecomunicação, que tem outros funções, a lei diz que somente o Escrivão tem fé pública e somente um boletim feito por ele tem validade, ou seja, ninguém mais pode elaborar um boletim, a não ser claro o Delegado. </font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/o-que-faz-um-delegado-e-um-investigador-de-policia#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 17:26:01 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/metodos-de-investigacao</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/metodos-de-investigacao</guid>
		<description><![CDATA[<p align="left"><font size="5" color="#990000">Os casos em primeiro lugar, atentemos para o ponto precípuo: a cena da investigação. Esta se aplica mais aos casos criminais, sendo possível, contudo, aplicar os princípios aos casos civis. O interrogatório da vítima e testemunhas pode ser o primeiro passo do investigador. Ou a visita ao cenário do acontecimento. Ás vezes, ambas as providências podem se unir. Em qualquer circunstância, vítima e testemunhas devem ser interrogadas e o palco dos fatos visitados na fase preliminar da investigação. Visitando o local do crime, o detetive deve: 1) Prender o criminoso, se presente. 2) Reunir pessoas criteriosas que hajam testemunhado o delito, ou que tenham condições para identificar vítima e criminosos, ou dar informes de interesse. 3) Isolar a área, para que estranhos não penetrem nem seja destruídas alguma prova material importante. 4) Colher todas as informações possíveis sobre o ocorrido. 5) Registrar todos os fatos, providenciar fotografias. No local, o investigador deve anotar tudo: data, localidade, tempo detalhes do ambiente, em ordem cronológica. Em casos graves, como homicídios, o local deve ser salvaguardado até que tudo tenha sido colhido e efetuado a perícia, em geral a cargo de institutos especializados de criminalística. Em muitas cidades, é o próprio detetive quem se encarrega de todas as providências e então deve ser cuidadoso para não perder o mínimo detalhes. Nunca esquecer de investigar, recapitulemos, no local do crime: impressões digitais, pegadas, armas, objetos que possam Ter alguma relação com o delito etc. Pelo menos uma visita posterior ao local é sempre necessária. As provas materiais podem ser procuradas e encontradas dentro e fora da área do crime. Muitas vezes são achadas armas a alguma distância; não raro, são jogadas pela janela do carro do bandido, quando ele se põe em movimento. Um chapéu, perdido pelo criminoso ao correr em debandada, fugindo ao flagrante, leva às vezes a descoberta do culpado assim, todo e qualquer objeto encontrado nas cercanias torna-se importante, do ponto de vista investigatório. Nas investigações procedidas no interior de residências, a quatro paredes, a atenção deve ser acurada. Mobília, vestimentas, a posição dos objetos, tudo pode ensejar pistas, e até conclusões sobre a maneira como o delito foi cometido. A máquina fotográfica deve estar sempre em funcionamento, colhendo "close-ups" ou fotos do cenário. Se uma arma é achada no chão, o investigador deve medir a distancia entre ela e outro objeto que enseje um ponto de referências para alguma conclusão. É necessário excepcional cuidado ao recolher provas materiais. Devem ser usados luvas e instrumentos pontiagudos, semelhantes a alicates ou tesouras, para recolher essas provas. Um simples aranhão num projétil dificultará o exame posterior de laboratório. Se recolhidos papéis, roupas e similares, devem ser autenticados com as iniciais do investigador que poderá, noutra ocasião, dar informações sobre a prova. Quando guardadas para exame de laboratório, as provas e objetos devem ser empacotados e fortemente amarrados, cada qual separadamente, para não perderem suas características. Os que se destinam e exames de unhas, dedos, etc. devem ser recolhidos e embrulhados com o máximo carinho, para que os indícios não sejam destruídos ou decompostos. Na parte de fora dos invólucros, devem ser postas marcas para a identificação posterior. O investigador, ou qualquer outra pessoa que tira mancha de sangue ou sujo de um objeto, o está inutilizando como instrumento de prova. Daí ser necessário o cuidado de impedir o Ingresso de estranhos que possam tumultuar o local do crime. Um dos mais dramáticos e excitantes aspectos da profissão de detetive é a oportunidade de trabalhar incógnito, para melhor colher provas e informações de pessoas e suspeitos. Muitas vezes, industriais empregam detetives em suas fábricas para, trabalhando no meio dos operários, identificarem ladrões, violadores de patentes etc., o investigador tem de ganhar a confiança dos operários para ficar sabedor de todas as suas intenções. Contudo, poucos agentes são física e psiquicamente aptos para a investigação sob disfarce. O melhor detetive encoberto é tipo que se presta a trabalho de ator, com absoluto autocontrole. Ele deve Ter conhecimento adequado do ambiente em que opera. Por exemplo: um detetive, contratado para investigar no interior de um magazine, deve ter conhecimento substancial sobre o tipo de negócio e o mecanismo do próprio estabelecimento, para que outros fins, dificultando-lhe, destarte, a tarefa. Deve, por outro lado, usar a linguagem adequada ao meio. Se trabalhar com um grupo de estrangeiros precisa ter exato conhecimento da língua deles. O nome falso que o investigador tomará ser aproximado de seu nome verdadeiro, pois assim ele não se atrapalhará quando for invocado pelo nome escolhido. De sua preferência deve ser apresentado aos "companheiros" com uma alcunha. Por exemplo, se chama Eduardo, pode ser apresentado como Edu. Acentue-se, ainda, que nem sempre é necessário que o detetive tome um nome falso, a não ser que ele seja conhecido na cidade, ou tenha fama em sua profissão. A apresentação da pessoa, em que atribuição dessa natureza, deve estar de acordo com o ambiente. Se vai operar numa fábrica, o detetive tem de deixar de lado sua roupa fina, suas jóias, seus pertences valiosos. Do contrário, se exporá ao risco de ser identificado, ou gerar desconfianças. Antes de ingressar no ambiente onde vai trabalhar, o detetive deve escrever (e guardar de memória) seu plano de investigação. Isso porque, evidentemente, quando a função do estabelecimento é manual, ele não poderá fazer uso do seu caderno de notas. Convém ressaltar que, em várias empresas, os trabalhadores sabem que muitas vezes são colocados entre agentes da lei, notadamente quando ocorreu caso anterior de inexplicável descoberta de motim, prevaricação e práticas condenáveis investigador deve, por tanto ter o maior cuidado e abandonar a tarefa se algum operário passa a desconfiar e a propagar essa desconfiança dele. O investigador, operando em fábricas, não pode ser cauteloso e reservado. Deve agir com algum desembaraço, participando de opiniões, falando, conversando, imitando inteligentemente os hábitos dos "companheiros". E evitar qualquer ausência prolongada do grupo com que trabalha, para acompanhar a todo instante suas reações. Qualquer solução de descontinuidade na vigilância pode fazei-lo perder importantes revelações. Quando não puder evitar a anotação de algum dado importante, o detetive encontrará meios de isolar -se por apenas um instante, dirigindo -se, por exemplo, ao laboratório. Quando dados sobre investigação e a maneira de entrevistar uma pessoa, de quem se queria obter alguma informação, são abordados noutros pontos deste assunto. O detetive deve ater-se sempre ao trabalho preliminar de verificação da necessidade de proceder á investigação. Em caso criminal, a primeira preocupação deverá ser, apurar se realmente houve crime, ou simplesmente indícios que conduziram a uma desconfiança descabida de delito. Em qualquer circunstância, o detetive só pode abandonar o trabalho de investigação se excluída efetivamente a hipótese de ato ilícito penal. Na investigação de matérias civis, um balanço prévio é sempre necessário para determinar o custo da operação, o número de agentes que devem ser designados para o trabalho, o equipamento a ser usado etc. Finda essa indagação preliminar, deve ser delineado um plano de operações, para ser seguido durante o trabalho. Todas as informações, fatos e outras revelações de dados, assim como provas materiais etc. devem ser colecionadas metodicamente e mantido em ordem cronológica. Embora isso seja comumente conhecido como roteiro das diligências, é uma das fases mais importante de qualquer investigação. Quando esse roteiro foi cumprido, e todos os fatos e informações foram colecionados, um dossiê completo e detalhado deve ser elaborado, com as características de relatório. Este servirá de base mais tarde para a redação do relatório final. Convém, aqui acentuar que todas as notas pessoais tomadas pelo investigador, bem como quaisquer outros elementos colhidos durante a investigação, devem ser preservados, até mesmo depois de redigidos os relatórios preliminares e final. Em diligências criminais, o caso nunca deve ser considerado encerrado, até que o acusado suspeito ou indiciado seja preso e devidamente processado. Mesmo nessa hipótese, é sempre conveniente deixar o caso aberto para qualquer providência, ou investigação extra e subsidiária, enquanto a sentença judicial, condenatória ou absolutória, não transitar em jugulado. Até porque o investigador pode ser chamado a prestar depoimento e deve, então Ter consigo elementos para compulsar e prestar declarações autênticas, fidedignas e esclarecedoras. Em casos civis, uma investigação é considerada completa quando todas as ocorrências foram registradas, colecionadas e guardadas, e o relatório escrito e entregue ao interessado. Se, entretanto, esses dados se destinarem a ser transferidos, através de queixa - crime ou criminal, o caso deve permanecer aberto, como se tratasse de trabalho de investigador oficial, até ser projetada sentença sobre os fatos apresentados pelos ligantes. O campo da investigação cientifica é tão vasto e complexo, que raras pessoas poderão, pouco mais do que superficialmente, abordar assuntos como balística, caligrafia, microscópica, análise científica, que constituem o objeto da Tanatogênese (investigação da origem e das causas da morte, isto é, causa-mortes, denominação pela qual é mais conhecida). Os campos da criminologia são tão amplos que têm de ser subdivididos em categorias específicas. Portanto, não é necessário para o detetive profissional, mesmo que lide em setor criminal, Ter conhecimento de tais. Mesmo porque os exames científicos e análises criminológicos não estão a seu cargo.</font></p>
<p align="left"><font size="5" color="#990000">Matéria Extraída Dos Manuais de Formação e Aperfeiçoamento do Detetive Particular De autoria do Detetive João do Amaral</font></p>
<p><a href="http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/metodos-de-investigacao#comments">Comments</a></p>]]></description>
	<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 17:16:58 +0100</pubDate>	</item>
	<item>
	<title>Investigação criminal</title>
	<link>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/investigacao-criminal</link>
	<guid>http://www.investigacoescriminais.nireblog.com/post/2008/06/26/investigacao-criminal</guid>
		<description><![CDATA[<p align="justify"><font size="2">Lei n.º 21/2000<br /> de 10 de Agosto<br /> Organização da investigação criminal<br /> A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:<br /> CAPÍTULO I<br /> Investigação criminal<br /> Artigo 1.º<br /> Definição:</font></p>
<p align="left"><font size="5" color="#ffffff">A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, visam averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo. Artigo 2.º Direcção da investigação criminal 1 - A direcção da investigação cabe à autoridade judiciária competente em cada fase do processo. 2 - A autoridade judiciária é assistida na investigação pelos órgãos de polícia criminal. 3 - Os órgãos de polícia criminal, logo que tomem conhecimento de qualquer crime, comunicam o facto ao Ministério Público no mais curto prazo, sem prejuízo de, no âmbito do despacho de natureza genérica previsto no n.º 4 do artigo 270.º do Código de Processo Penal, deverem iniciar de imediato a investigação e, em todos os casos, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova. 4 - Os órgãos de polícia criminal actuam no processo sob a direcção e na dependência funcional da autoridade judiciária competente, sem prejuízo da respectiva organização hierárquica. 5 - As investigações e os actos delegados pelas autoridades judiciárias são realizados pelos funcionários designados pelas entidades dos órgãos de polícia criminal para o efeito competentes, no âmbito da autonomia técnica e táctica necessária ao eficaz exercício dessas atribuições. 6 - Na prossecução das atribuições legais dos órgãos de polícia criminal a autonomia técnica assenta na utilização de um conjunto de conhecimentos e de métodos adequados de agir, e a autonomia táctica consiste na opção pela melhor via e momento de as cumprir. 7 - Os órgãos de polícia criminal impulsionam e desenvolvem, por si, as diligências legalmente admissíveis, sem prejuízo de a autoridade judiciária poder, a todo o tempo, avocar o processo, fiscalizar o seu andamento e legalidade e nele instruir especificamente sobre a efectivação de quaisquer actos. CAPÍTULO II Órgãos de polícia criminal Artigo 3.º Órgãos de polícia criminal 1 - São órgãos de polícia criminal de competência genérica: a) A Polícia Judiciária; b) A Guarda Nacional Republicana; c) A Polícia de Segurança Pública. 2 - São órgãos de polícia criminal de competência específica todos aqueles a quem a lei confira esse estatuto. 3 - Compete aos órgãos de polícia criminal: a) Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação; b) Desenvolver as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhes sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. 4 - Constitui competência específica da Polícia Judiciária: a) A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo, nos termos do artigo 5.º; b) Assegurar a ligação dos órgãos e autoridades de polícia criminal portugueses e de outros serviços públicos nacionais com as organizações internacionais de cooperação de polícia criminal, designadamente a INTERPOL e a EUROPOL; c) Assegurar os recursos nos domínios da centralização, tratamento, análise e difusão, a nível nacional, da informação relativa à criminalidade participada e conhecida, da perícia técnico-científica e da formação específica adequada às atribuições de prevenção e investigação criminais, necessários à sua actividade e que apoiem a acção dos demais órgãos de polícia criminal. 5 - Constitui competência específica da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, enquanto órgãos de polícia criminal, a prevenção e a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada à Polícia Judiciária e ainda dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela respectiva lei orgânica ou pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo. Artigo 4.º Competência reservada em matéria de investigação criminal É da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes: a) Homicídio voluntário, desde que o agente não seja conhecido; b) Contra a liberdade e contra a autodeterminação sexual a que corresponda, em abstracto, pena superior a cinco anos de prisão, desde que o agente não seja conhecido, ou sempre que sejam expressamente referidos ofendidos menores de 16 anos ou outros incapazes; c) Incêndio, explosão, exposição de pessoas a substâncias radioactivas e libertação de gases tóxicos ou asfixiantes, desde que, em qualquer caso, o facto seja imputável a título de dolo; d) Poluição com perigo comum; e) Furto, roubo, dano, contrafacção ou receptação de coisa móvel que tenha valor científico, artístico ou histórico ou para o património cultural que se encontre em colecções públicas ou privadas ou em local acessível ao público, que possua elevada significação no desenvolvimento tecnológico ou económico ou que, pela sua natureza, seja substância altamente perigosa; f) Falsificação de cartas de condução, livretes e títulos de propriedade de veículos automóveis, de certificados de habilitações literárias, de passaportes e de bilhetes de identidade; g) Tráfico e viciação de veículos furtados ou roubados; h) Contra a paz e a Humanidade; i) Escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns; j) Organizações terroristas e terrorismo; k) Contra a segurança do Estado, com excepção dos que respeitem ao processo eleitoral; l) Participação em motim armado; m) Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a oito anos de prisão; n) Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas; o) Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios; p) Associações criminosas; q) Relativos ao tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, tipificados nos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e dos demais previstos neste diploma que lhe sejam participados ou de que colha notícia; r) Branqueamento de capitais, outros bens ou produtos; s) Corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências; t) Administração danosa em unidade económica do sector público e cooperativo; u) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e ainda fraude na obtenção de crédito bonificado; v) Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática; w) Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional; x) Informáticos; y) Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem; z) Relativos ao mercado de valores mobiliários; aa) Insolvência dolosa; bb) Abuso de liberdade de imprensa, quando cometido através de órgão de comunicação social de difusão nacional; cc) Conexos com os crimes referidos nas alíneas s) a z); dd) Ofensas, nas suas funções ou por causa delas, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, aos presidentes dos tribunais superiores e ao Procurador-Geral da República. Artigo 5.º Competência deferida para a investigação 1 - Na fase do inquérito, e mediante solicitação conjunta do director nacional da Polícia Judiciária e, consoante os casos, do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana ou do director nacional da Polícia de Segurança Pública, pode o Procurador-Geral da República deferir a investigação de um crime referido nas alíneas b) a g) e aa) do artigo 4.º a outro órgão de polícia criminal, ou deferir a investigação à Polícia Judiciária de crime não previsto naquele artigo, quando tal se afigurar em concreto mais adequado ao bom andamento da investigação. 2 - Na fase do inquérito pode ainda o Procurador-Geral da República, ouvidas as autoridades de polícia criminal referidas no número anterior, no caso relevantes, deferir à Polícia Judiciária a investigação de crime não previsto no artigo 4.º, quando, em face das circunstâncias concretas, se preveja que a investigação requeira conhecimentos ou meios técnicos especiais e mobilidade de actuação, em razão do alargamento espácio-temporal da actividade delituosa ou da multiplicidade das vítimas ou dos suspeitos. 3 - Na fase da instrução a competência de investigação cabe ao órgão de polícia criminal que assegurou a investigação na fase de inquérito, salvo quando o juiz entenda que tal não se afigura, em concreto, o mais adequado ao bom andamento da investigação. Artigo 6.º Dever de cooperação 1 - Os órgãos de polícia criminal devem-se mútua cooperação no exercício das suas atribuições. 2 - A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública devem comunicar de imediato à Polícia Judiciária os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução de crimes referidos no artigo 4.º, apenas podendo praticar, até à sua intervenção, os actos cautelares e urgentes para obstar à sua consumação e assegurar os meios de prova. CAPÍTULO III Coordenação dos órgãos de polícia criminal de competência genérica Artigo 7.º Conselho coordenador 1 - A coordenação nacional dos órgãos de polícia criminal é assegurada por um conselho coordenador, composto por: a) Ministro da Justiça e Ministro da Administração Interna, que presidem; b) Director nacional da Polícia Judiciária; c) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana; d) Director nacional da Polícia de Segurança Pública. 2 - Participa nas reuniões do conselho o membro do Governo responsável pela coordenação da política de droga sempre que estiverem agendados assuntos relacionados com esta área. 3 - Quando se entenda conveniente, podem participar nas reuniões os ministros que tutelem órgãos de polícia criminal de competência específica, bem como os respectivos dirigentes máximos. 4 - Por iniciativa própria, sempre que o entendam, ou a convite dos membros do Governo que asseguram a presidência, podem participar nas reuniões do conselho o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Procurador-Geral da República. 5 - Ao conselho coordenador compete: a) Dar orientações para assegurar a articulação entre os órgãos de polícia criminal; b) Garantir a adequada coadjuvação das autoridades judiciárias por parte dos órgãos de polícia criminal; c) Informar o Conselho Superior da Magistratura sobre deliberações susceptíveis de relevar para o exercício das competências deste; d) Solicitar ao Procurador-Geral da República a adopção, no âmbito das respectivas competências, as providências que se revelem adequadas a uma eficaz acção de prevenção e investigação criminais; e) Apreciar regularmente informação estatística sobre as acções de prevenção e investigação criminais; f) Definir metodologias de trabalho e acções de gestão que favoreçam uma melhor coordenação e mais eficaz acção dos órgãos de polícia criminal nos diversos níveis hierárquicos. Artigo 8.º Sistema de coordenação 1 - A coordenação operacional dos órgãos de polícia criminal é assegurada a nível nacional pelos respectivos directores nacionais e comandante-geral e nos diferentes níveis hierárquicos ou unidades territoriais pelas autoridades ou agentes de polícia criminal que estes designem. 2 - A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública designarão oficiais de ligação junto da Polícia Judiciária para articulação específica com o Laboratório de Polícia Científica e o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. 3 - O conteúdo, funcionalidades, deveres de cooperação e articulação com as autoridades judiciárias e entre os órgãos de polícia criminal relativamente ao Sistema Integrado de Informação Criminal é regulado em diploma próprio. 4 - O estatuído na presente lei não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril. CAPÍTULO IV Disposições finais Artigo 9.º Processos pendentes As novas regras de repartição de competências para a investigação criminal entre os órgãos de polícia criminal não se aplicam aos processos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei. Artigo 10.º Regimes próprios de pessoal O estatuto, competências e forma de recrutamento do pessoal dirigente e de chefias dos órgãos de polícia criminal de competência genérica são os definidos nos respectivos diplomas orgânicos. Artigo 11.º Período transitório Por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça pode ser definido um calendário quanto à transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública em Lisboa, Porto, Setúbal e Faro, a vigorar até 31 de Dezembro de 2001. Aprovada em 6 de Julho de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 27 de Julho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 29 de Julho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.</font></p>
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	<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 17:09:54 +0100</pubDate>	</item>
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