Sexta Turma confirma legalidade de escuta telefônica
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que durante a investigação criminal de uma denuncia anônima, a Justiça pode autorizar a polícia a realizar escutas telefônicas. Os servidores públicos de Pernambuco, José Bonifácio Ramos de Oliveira, José Rubens de Oliveira, Maria Anunciada dos Santos, Marivania Santana de Lima e Rosivaldo França Costa, após a escuta telefônica, foram presos acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, corrupção passiva, e de receber propinas.
A defesa alegara no recurso que, como a investigação foi iniciada com base apenas em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado. Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizaram denúncias anônimas, e que não há irregularidades, neste caso, em utilizar escutas telefônicas para comprovar atuação da suposta quadrilha.

