Administra o teu Blog

Cria o teu Blog Já! Fácil e Grátis

O que faz um Delegado e um Investigador de polícia?

sbainvestigacoes 26-06-2008 GTM 1 @ 17:26

Polícia Civil ou policia judiciária, tem por incumbência investigar crimes.
É constituída por 14 carreiras:
Delegado de polícia (autoridade policial, comanda as equipes)
Investigador de polícia (investigação de rua)
Escrivão de policia (Elabora os Boletins de ocorrência, e da andamento ao inquérito)
Carcereiro policial (Mantém em cárcere os acusados até serem levados a julgamento)
Agente de telecomunicação policial (Cuida das comunicações, o rádio, por exemplo)
Papiloscopista policial (Especialista em digitais)
Auxiliar de papiloscopia policial (Auxilia o Papiloscopista)
Agente policial (Responsável pela viatura, motorista)
Perito policial (Investigações técnicas)
Fotografo policial (Sem comentários)
Desenhista policial (Sem comentários)
Auxiliar de necropsia policial; (Auxilia o médico legista)
Atendente de necrotério policial (Recolhe cadáveres)
Medico legista policial. (Sem comentários)
Cada um tem suas funções especificas, porém todos com poder de policia e com o dever e treinamento para agir em qualquer ocorrência de rua, seja ela, assaltos, seqüestros, etc.
Mas quando se fala delegacia cada um tem sua obrigação, o Delegado (por possuir curso superior em direito, tem a função de tipificar o crime, ou seja, dizer para o escrivão em qual artigo tal ocorrência se enquadra, além de coordenar e comandar as equipes de investigação), além de ser a única autoridade policial, as outras funções são agentes de policia.
O investigador de polícia, por sua vez, vai a campo colher provas e descobrir, por intermédio de investigação, quem cometeu os crimes.
Muita gente fica revoltado quando vai a uma delegacia e vê somente uma pessoa fazendo Boletins de Ocorrência e fila de espera, enquanto existe mais policiais apenas olhando, isso porque os outros são, investigadores, carcereiros, agentes policiais ou agente de telecomunicação, que tem outros funções, a lei diz que somente o Escrivão tem fé pública e somente um boletim feito por ele tem validade, ou seja, ninguém mais pode elaborar um boletim, a não ser claro o Delegado.

Não há Comentários »

Deixar um Comentário


<a href> <em> <blockquote> <strong> <cite> <code> <ul> <li> <dl> <dt> <dd>